Renata, quanto a :
"...se o mesmo tiver títulos para pagar de mercadoria que comprou na empresa ela pode descontar tudo no ato que for pagar o funcionário quando por terminar ou quebra de contrato?"
Destaco que é imprescindível verificar as regras que foram negociadas na venda ou concessão dessas mercadorias. Apesar de ser empregado da empresa, ao adquirir os produtos que esta vende este cidadão se torna tmb seu cliente. Ao deixar de ser funcionário ele não deixará de ser, automaticamente, seu cliente.
Portanto, mesmo com sua saída as regras negociadas na venda de produtos deverão ser mantidas e respeitadas por ambas as partes. Se foi negociado parcelamento em 10, 20, 30 vezes, esse parcelamento será mantido, tentar antecipar a cobrança das parcelas descontando da rescisão fere o Codigo de Defesa do Consumidor, e fazendo isso este empregador sofrerá absurda punição na justiça a qual será levado pelo empregado, tendo de devolver os valores descontados indevidamente (apropriação indébita, cobrança indevida) e até pagando indenização em dobro destes valores, dano moral, e na seara trabalhista pagará indenização por rescisão fora do prazo, pois terá pago na rescisão valor menor que o devido ao trabalhador.
Outrossim, verifique o título de crédito gerado pela venda dos produtos ao empregado.