x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 525

experiência de contrato

renata thais gonçalves araujo

Renata Thais Gonçalves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:46

o funcionário que está em contrato de experiência, e for dispensado quando terminar o contrato ou antes pode tirar o FGTS que está retido de outras empresa que trabalhou e a atual que está? e se o mesmo tiver títulos para pagar de mercadoria que comprou na empresa ela pode descontar tudo no ato que for pagar o funcionário quando por terminar ou quebra de contrato?

Renata Thais
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 13:50

Renata boa tarde
FGTS anteriores podem ser sacados desde que se enquadrem nas hipoteses da Caixa.
FGTS da empresa atual somente mediante a CHAVE DE FGTS
Descontos em rescisao exceto os legais : Maximo de 01 salario do funcionario
Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 18:05

Boa tarde Renata


Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 18:08

Renata, boa noite, o fgts da empresa anterior ele não poderá sacar,(existe alguns caso, entre no site https://www.cef.gov.br), se for dispensado antes do termino do contrato a empresa pagará ao empregado como indenizado 50% dos dias restante ao termino, recolherá também os 40% de fgts, se dispensado na data, ficara isento do recolhimento dos 40%, com relação ao desconto de compra que fez, nao há nada que impede a empresa descontar, saque poderá ser feito pelo empregado na dispensa antes ou no vencimento do contrato, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 22:04

Renata, quanto a :

"...se o mesmo tiver títulos para pagar de mercadoria que comprou na empresa ela pode descontar tudo no ato que for pagar o funcionário quando por terminar ou quebra de contrato?"

Destaco que é imprescindível verificar as regras que foram negociadas na venda ou concessão dessas mercadorias. Apesar de ser empregado da empresa, ao adquirir os produtos que esta vende este cidadão se torna tmb seu cliente. Ao deixar de ser funcionário ele não deixará de ser, automaticamente, seu cliente.

Portanto, mesmo com sua saída as regras negociadas na venda de produtos deverão ser mantidas e respeitadas por ambas as partes. Se foi negociado parcelamento em 10, 20, 30 vezes, esse parcelamento será mantido, tentar antecipar a cobrança das parcelas descontando da rescisão fere o Codigo de Defesa do Consumidor, e fazendo isso este empregador sofrerá absurda punição na justiça a qual será levado pelo empregado, tendo de devolver os valores descontados indevidamente (apropriação indébita, cobrança indevida) e até pagando indenização em dobro destes valores, dano moral, e na seara trabalhista pagará indenização por rescisão fora do prazo, pois terá pago na rescisão valor menor que o devido ao trabalhador.

Outrossim, verifique o título de crédito gerado pela venda dos produtos ao empregado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.