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Silmara Moraes
Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo boa tarde!!! caro colegas estou necessitando de uma grande ajuda,
uma empresa do simples nacional, fez um acordo com funcionario que nao tinha registro, a juiza determinou:
Areclamada devera comprovar nos autos no prazo de 06 meses o recolhimento do inss, devido em razao do reconhecimento do vinculo ou acordo junto ao inss para recolhimento de tal verba. lembrando que o funcionario tem 10 anos de casa vr pago em acordo R$15.000,00.
minha duvida?
tenho que fazer uma sefip para cada mes? 10 anos.
e efetuar o recolhimento do inss , mesmo que não foi descontado do funcionario?
ou tem alguma outra forma de entrar com recurso ou petição contra essa decissao ?
obrigado.