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desconto inss sobre férias na folha de pagamento

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 18:13

Não existe o desconto de INSS em duplicidade, o que ocorre é que dentro da mesma competência, voce saiu de férias e trabalhou o restande dos dias para fechar o mês, assim sendo, existem 2 bases de cálculo do INSS a saber:

Sobre as férias acrescida de 1/3
Sobre os dias trabalhados

THAÍS REGINA BENATTI

Thaís Regina Benatti

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 09:12

Bom dia!!!
Gostaria de saber, caso seja solicitado férias de empregado esta semana, ou mesmo até a decisão final, se realmetne não deve-se descontar o INSS, haja visto que ainda é um precedente PROVISÓRIO.
Meu receio é que o STJ revogue essa decisão e não seja legal o precedente, sendo assim, como faria para descontar o que não foi descontado??? Acredito que não seria possível um desconto retroativo...
Mesmo assim, minha maior dúvida é: posso afirmar base legal para abolir o desconto de férias se me solicitado antes da pacificação?
Terei problemas se fizer desse jeito? Ou teria mais problema se não o fizer?? Descontar ou não descontar, eis minha questão...
Grata desde já
Abraços

Rosanna Sarraino Ferreira

Rosanna Sarraino Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 11:40

Bom dia.
Estive pesquisando no Fórum e não consigo entender os valores de desconto de INSS sobre férias e sobre saldo de salário, como explicaram. No meu entender, há sim desconto duplicado.
Vou exemplificar... suponham os valores:

Férias acrescida de 1/3 = R$ 1.610,69 = INSS R$ 144,96 (descontado do valor bruto, o funcionário recebeu o líquido)
Dias trabalhados = R$ 733,44

A orientação que encontrei foi: "Como houve mudança de faixa quando da soma dos eventos que compõem a base de cálculo no fechamento do mês, é preciso recalcular o INSS e descontar no fechamento do mês a diferença do INSS..."

Ou seja, no fechamento do mês, a soma de R$ 1.610,69 e R$ 733,44 x 11% = R$ 257,85 (novo INSS).

Este valor está novamente sendo descontado do funcionário... No fechamento da folha, o desconto não deveria ser a diferença entre este novo valor e o valor de INSS que ele já teve descontado no recibo de férias, ou seja, a diferença de R$ 112,89?

Obrigada.

Rosanna

Rosanna Sarraino Ferreira
http://parceriacontabil.blogspot.com

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