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Antecipação de Férias x Licença Remunerada

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:08

Colegas, bom dia!

Tenho um colaborador que completará seu período aquisitivo em 07/04/2013 e suas férias estão programadas para 17/07/2013.

Hoje porém, ele informou que a mãe está doente e ele precisa ir visitá-la antes que seja tarde... E como ela mora no Piauí, ele necessitará de 15 dias de licença.

O que seria o ideal e prudente a ser feito? Antecipar parte das férias (não sei se isso é legal), oferecer alguma licença (remunerada)?

Sou leiga quanto a este assunto, alguém poderia me orientar?

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:57

Bom dia, Vanessa, como é uma situação delicada, a empresa poderia antecipar suas férias, peça a ele que faça o pedido por escrito (não digitalizado) de proprio punho, explicando a situação.
A licença remunerada, o proprio nome já diz, ele irá se ausentar do trabalho e a empresa irá pagar esses dias como se ele tivesse trabalhando (dias abonado), e no caso das ferias a empresa concedera os 15 dias solicitado e os outros 15 ficará para o mes de programado, lembrando que deverá pagar tanto agora como futuramente o terço constitucional, ok...

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:01

Carlos,

Não há problema em antecipar férias de período não completado?
Teria também que pagar com 2 dias de antencedencia, ok?

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:08

Bom dia Vanessa

Não existe previsão legal para a concessão de férias antes de 12 meses (periodo aquisitivo). A sua concessão será procedimento contrário à CLT, sujeito à penalidade administrativa (e não judicial) imposta pela Fiscalização do Trabalho.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:13

Vanessa, entendo sua preocupação, mas e caso de doença na familia, e o empregado não consegue desenvolver suas atividade, o pagamento e feito 48 horas antes do inicio, mencionei isso porque licença remunerada e custo para empresa, ou seja, a empresa pagará sem o empregado trabalhar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:51

A licença poderá ser NÃO REMUNERADA, o que me parece mais seguro para o empregador, pois temos na CLT :

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. ..


Assim, antes de completados os 12 meses do período aquisitivo entende-se que o empregado não tem direito às férias, podendo figurar qualquer concessão como licença remunerada.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:19

Obrigada a todos que me auxiliaram.

O empregador optou por conceder férias mesmo após expor os riscos.

Trata-se de um funcionário com mais de 10 anos de empresa e que no momento precisa dessa antecipação.

Vi que o risco maior é se houver reclamatória por parte do empregado, nesse caso a empresa solicitou uma carta de próprio punho no qual ele solicita as férias e explica a situação; infelizmente quando tratamos de gente não sabemos quais serão suas atitudes no futuro, mas a empresa optou por "confiar" na palavra de seu funcionário.

Mais uma vez, obrigada a todos!

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:20

Boa tarde Vanessa

Em relação a reclamatória haverá de qualquer forma caso o empregado por qualquer motivo se sinta prejudicado pela empresa. O fato da empresa antecipar as férias do empregado não tira seus direitos trabalhistas perante a "Lei"

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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