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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto de horas por falta de serviço

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:44

Boa tarde.

Estou com a seguinte situação. O funcionário trabalha das 08:00 ate as 18:00 horas e tem 2 horas de almoço. Só que a empresa, por falta
de trabalho está dispensando-o mais cedo, as vezes até 01:00 hora antes (17:00)hora.
No final do mÊs está descontando estas horas do funcionário. O dia que não dá as 08:00 horas de trabalho, porque ela mesma dispensa o funcionário mais cedo, ela pode descontar? Na CLT tem algum artigo sobre o assunto? A convenção Coletiva não fala nada. Acredito que a
empresa está errada, até porque o funcionário está indo pra casa mais cedo não por culpa dele!
Se alguém puder me ajudar, fico agradecida.

Att.,

Munik

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:16

Caso você dispense o funcionário mais cedo, e responsabilidade da empresa, você não pode penalizar o funcionário em função de não ter trabalho. Seria de grande valia, consultar o sindicato e a convenção coletiva de trabalho.

Edilson Barbosa
Pós Graduado em Pericia Contábil.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:26

Munik,

Esse procedimento fere a irredutibilidade de salario, que somente pode ocorrer com a redução de horas trabalhadas, todavia, deverá ter a interveniência do sindicato, que acordará uma redução de horas com a proporcianalidade no salário, porém, com certeza não será assim, a jornada de trabalho terá um horário reduzido mas fixo e não variável.

Tudo posso naquele que me fortalece
Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:17

Bom Dia!!!
Munik, se a empresa dispensou o colaborador por falta de atividade, esta deve remunerar normalmente, conforme dito pelo Antonio Santos, não pode ferir a irredutibilidade do salário. O colaborador foi até a empresa e está disposto a exercer a atividade. É a empresa que não está, de certa forma, permitindo o exercício do trabalho.
Creio q cabe um acordo com o sindicato para uma possível compensação dessas horas em um período de produção elevada.
Se a empresa tomou a atitude por conta própria, é melhor arcar com as despesas agora do que criar uma possível "briga" com sindicato e justiça.
Att,
Lúcio

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