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Pode dividir o periodo de férias?

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:38

Boa tarde a tds!

O funcionario com admissão em 02/04/2012 gostaria d tirar férias apenas por 15 dias e os outros 15 dias seria visto + pra frente (ou vende 10 dias e tira 5, ou tira os 15 noutro mês)

Ou seja, ele entraria d férias dia 15/04/2013 á 30/04/2013.

A lesgilação permite isso?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:26

Boa noite Marlon

O parágrafo 2º, do artigo 134, da CLT, proíbe totalmente o fracionamento das férias individuais, isto é, mesmo em casos excepcionais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50, as quais deverão ser concedidas de uma só vez.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:40

Anya, acabei de ler o seguinte no art 134:

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Ou seja, menor d idade e maior de 50 anos nao podem, ok.
Mas 1 rapaz de 27 anos pode sim tirar as férias em no maximo 2 periodos em caso excepcional, e nenhum dos 2 periodos podem ser menor q 10 dias. Ok! Agora as duvidas q ainda tenho:

Quais são esses casos excepcionais que não vi detalhados na legislação? É o patrão que determina se é ou não é caso excepcional? Ou o sindicato?

Outra pergunta, os 2 periodos podem ser divididos em 15 dias cada?

Grato

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:57

Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:29

MArlon, sugiro contatar o juridico do sindicato patronal para que eles comentem a posição deles quando se trata de divisão de férias à pedido do empregado.

As situações excepcionais versam sobre necessidades de manter o empregado em sua produção, quando a empresa passa por um momento em que não pode prescindir daquele funcionário ou dos funcionários dentro de determinado período, pois cabe ao empregador fixar a melhor época para a concessão das férias.

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:27

Anya, o caso em quetão não é férias coletivas não. é para apenas 1 funcionario q quer tirar apenas 15 dias de férias ao chegar no periodo aquisitivo. Os outrs 15 dias ficariam pra uma outra oportunidade.

Kennya, vou ligar pro juridico do nosso sindicato pra ver se eles nos ajudam quanto a isso.

Obrigado a tds!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:59

Anya, o caso em quetão não é férias coletivas não. é para apenas 1 funcionario q quer tirar apenas 15 dias de férias ao chegar no periodo aquisitivo. Os outrs 15 dias ficariam pra uma outra oportunidade.


Perante a "Lei" férias 10,15 dias só férias coletivas e a empresa deve comunicar ao ministério do trabalho e ao sindicato.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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