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admissão de menores

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:09

Não há nenhum problema em contratar o menor, contudo pense se esse garoto for para o exercito daqui a dois anos?
Mas tecnicamente, seria interessante verificar junto ao sindicato, veja a possibilidade de contratar como menor aprendiz.
Edilson Barbosa
Pós Graduado em Pericia Contábil.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:23

Ligiane, acima de 16 e menor de 18 tem de ter autorização do responsável na admissão e na demissão.

Sigo o entendimento do colaborador Edilson quanto a necessidade de verificar na CT do sindicato o que versa sobre contratação de menores.

Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:50

Bom Dia!!!

Bem observado as 2 respostas. Tanto verificar a CCT e a autorização do responsável.
Edilson, só achei infeliz teu comentário sobre ver a situação do serviço militar. Eu já recebi um não por esse motivo é muito desmotivante. Como nosso Exército está mal financeiramente (infelizmente) as chances desse garoto servir são mínimas.

Att,
Lúcio

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:12

Ligiane

Além dos já citados, sugiro a leitura dos artigos 402 ao 441 da CLT, que trata da proteção do trabalho do menor. Caso a contratação seja como aprendiz, leia também o decreto 5598/2005 que regulamenta a contratação de aprendizes.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:32

Bom, para contratar como aprendiz, somente se ele for matriculado em algum curso de aprendizagem e trabalhar na área do curso (o que acredito não ser o caso).

Tem algumas limitações, como a Kennya citou deve ter autorização dos pais e também não poderá realizar hora extra, etc.
Verifique também a convenção, conheço um sindicato que determina que o menor estudante tem direito a sair 1 hora mais cedo nos períodos de prova, e outro sindicato que determina que a empresa pague a condução que ele utiliza para estudar...

Do mais, não vejo problemas, você estará contribuindo positivamente para o futuro do adolescente, ele pode até trilhar uma carreira na empresa mesmo.


Boa sorte

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:34

Lúcio Bértoli Júnior
Nobre colega.
Comentário aceito, não repetirei.
Mas não quis me fazer de forma maldosa.
De qualquer forma me policiarei quanto o português.
Atenciosamente,
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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