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Auxílio Doença

MAURICIO LIRIO DE OLIVEIRA

Mauricio Lirio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:47

Olá, bom dia!
Registramos um funcionário (aposentado por idade) no mês 11/2012. Quando foi agora dia 05/03/2013 ele apresentou um atestado de 60 dias. Ele pode receber o auxílio doença sem perder a aposentadoria? Se não puder como a empresa deve proceder neste caso? Quais documentos ele precisa levar para dar entrada no auxílio doença?
Sou novo na profissão e preciso muito de ajuda..

De já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:58

Bom dia

Mauricio,ninguém pode receber mais que um benefício previdenciário.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:21

Mauricio a funcionária só precisa entregar o atestado de afastamento na empresa e não precisa comparecer ao INSS e na sefip a empresa informa
(P1Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;)

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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