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contrato de experiencia

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:09

Bom dia Daniele Salazar Pinheiro Alves, conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias; sendo assim você poderá renovar mais 10, 12, 15 e etc. Desde que ele não ultrapasse os 90 dias obrigatórios. Espero ter ajudado. Que Deus te abençoe Daniele.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:47

Bom dia

Prorrogação:O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Desta forma, a prorrogação do contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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