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Rescisão x Invalidez

Cleiton Neves

Cleiton Neves

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:57

Tenho um funcionário em que o INSS concedeu aposentadoria por Invalidez (32). A próxima reavaliação é daqui a 10 anos, quando o mesmo já completou 66 anos. O mesmo já sacou o FGTS. Minhas dúvidas são:
- Posso fazer a rescisão,
- Quais os direitos,
- Qual a data de saída.

A aposentadoria teve inicio em 05/09/2012, mas o documento chegou em 15/02/2013.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:54

Bom dia, Cleiton,apartir de 31.12.2008, decreto n.6722, revogou a possibilidade de transformação da aposentadoria por invalidez por aposentadoria por idade. Em seu caso (empregado) o contrato de trabalho fica suspenso. no caso dele que é aposentadoria por invalidez, o empregado terá direito ao saque o fgts, como já foi feito, a empresa simplesmente suspende o contrato e aguarda o retorno do mesmo ao trabalho, lembrando que para o retorno deverá apresentar a baixa da aposentadoria pelo inss, e também deverá fazer o A.S.O., onde o medico irá dar o apto ou não, ok...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:00

Boa tarde Cleiton

Na sefip vc informa o código de afastamento abaixo:

U3Aposentadoria por invalidez;

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:05

Priscila, se voce esta em experiencia, a empresa poderá rescindir seu contrato no termino da experiencia, e assim voce poderá sacar seu fgts, se vc for passar na experiencia (assim espero), então e melhor pegar o atestado de afastamento, onde a empresa pagará os quinze primeiros dias e o restante por conta do inss, e a partir do 16º dia do afastamento voce ou a empresa agendará atraves do 135 ou pelo site do inss, https://www.inss.gov,br, a pericia, e assim voce não ficará desempregada, ok..(espero ter te ajudado)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:27

Priscila, sendo seu contrato de apenas 30 dias, ele deve terminar em abril. Como sua cirurgia é somente em maio, acho que deverá observar se o contrato será ou não renovado, e então, sim, avaliar o que fazer nesta ocasião.

Já em maio, caso o contrato seja renovado, se a licença médica não ultrapassar 15 dias o empregador poderá dispensá-la ao fim do contrato, se ultrapassar 15 dias dependerá da perícia do INSS conceder o benefício previdenciário, mas mesmo assim o contrato pode ser extinto em seu termo, exceto se seu Sindicato prever alguma estabilidade provisória no retorno da licença.

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