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Homologação de rescisão

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:54

Tenho que homologar a rescisão de uma funcionária que já tem mais de um ano, mas a Cidade na qual ela mora não tem Sindicato, nem DRT. As rescisões são homologadas no Ministério Publico. Isso é correto? Vai haver algum problema junto ao Sindicato? E posso hologar antes do prazo, visto que a cidade é longe?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:03

Bom dia, Geane, quando nao há sindicato representativo da categoria na cidade, a homologação deverá ser feita na delegacia regional do trabalho, vc deverá entrar em contato com a delegacia e agendar, ok.
lembrando que a homologação deverá ser feita na cidade de jurisprudencia, ou seja, onde está cadastrado o cnpj, ok. se por acaso não for a cidade onde reside o ex-empregado, a despesa de viagem/hospedagem e outras ficará por conta da empresa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:09

Bom dia Geane

Vai haver algum problema junto ao Sindicato?


Entre em contato com o sindicato e saiba como proceder e evitar problemas futuros.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:17

Geane, complementando minha resposta, na falta da entidade sindical ou DRT na localidade, será competentes para a homologação o representante do Ministério Publico ou, onde houver,, o Defensor Publico e, na falta ou impedimento destes, o Juiz de Paz. As federações de trabalhadores são competentes para a homologação somente nas localidades onde a categoria profissional não estiver organizada em sindicato.ok

Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:03

Bom dia, aqui em Anchieta/ES homologamos sempre com um Juiz de Paz, porém agora ele vem cobrando R$ 20,00 para homologar tal rescisão.

Procurei no google sobre a cobrança de homologação feita por juiz de paz e vi uma reportagem sobre a investigação de um juiz lá em MS que cobrava..

Vendo isto gostaria de saber, é contra a lei esta cobrança?

Qual lei respalda sobre este serviço ser gratuito?

Obrigado pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:24

Luiz, bom dia.
E vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação de assistencia na rescisão contratual, tanto do trabalhador quanto do empregador - clt art.477, & 7º., se ele insistir em cobrar, peça o recibo e denuncie, ok..


Luiz Francisco Azevedo

Luiz Francisco Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:08

Bom dia Carlos,

Foi justamente esta orientação que passamos para a pessoa, porém sem a clt pois não tinhamos. Porém, esta pessoa retornou dizendo que ele então teria que agendar mais pra frente e agora estaria ocupado, ou seja, se negando a tal serviço.

Como podemos proceder? Vale a pena pagar e usar o recibo para a denuncia?

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