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JANAINA DE MELO SANTARELLI

Janaina de Melo Santarelli

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:31

Olá,
Um funcionário tem os seguintes períodos aquisitivos e respectivas férias gozadas:
01/09/2009 a 31/08/2013 - 30 dias gozados
01/09/2010 a 31/08/2011 - 30 dias gozados
01/09/2011 a 31/08/2012 - 30 dias gozados
01/09/2012 a 31/08/2013 - 10 dias gozados

Teve aviso trabalhado, dia 31/01/2013, sendo o último dia na data: 11/03/2013, salário: 840,00; como calcular férias na rescisão? Tenho que descontar os 10 dias do período aquisitivo? Preciso do passo a passo, por gentileza.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:42

Janaina, vai depender como foram concedidos esses 10 dias, pois não existem férias inidivuais proporcionais, exceto quando transformadas em pecúnia (pagas na rescisão).

Se foram em férias coletivas devidamente legalizada, vc calcula as férias proporcionais (de 01/09/12 até 11/03/13) e deduz o valor já pago de 10 dias de férias.

Caso tenham sido concedidas sem a devida solicitação formalizada pelo empregado, sugiro que consulte o SIndicato da categoria para evitar pagar a menor o valor da rescisão e escapar assim da multa por rescisão fora do prazo.

O sindicato pode aplicar rigidamente o que diz o artigo 130 da CLT:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias

Isso é, considerar que somente após completado o período aquisitivo teria o empregado direito às férias.

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