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Funcionário Preso

aline galvez

Aline Galvez

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:07

Boa Tarde a todos,
Estamos com um funcionario preso desde 11/2012 nós não vamos mandar o mesmo embora, porem a esposa dele ja está recebendo o auxilio reclusão e nós não estamos mais paando nem salário, INSS e nem FGTS.

Pergunto: a informação deverá ser enviada a sefip todos os meses desse funcionário, com o afstamento tudo direitinho?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:29

Aline,

A empresa não poderá demiti-lo enquanto ele não for condenado.

Você deverá continuar mandando a SEFIP com o afastamento.


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:05

Olá Boa Tarde!

Uma empresa contratou um funcionário para trabalhar, o funcionário exerce função há 2 meses, mais o mesmo não tem carteira assinada. No seu repouso (final de semana) o funcionário ingeriu álcool e sofreu um acidente, ferindo outras pessoas, que resultou na sua prisão pela lei seca. O que a empresa deve fazer, já que o funcionário não é registrado?

Será que ele pode fazer uma rescisão, com a data q ele começou a exercer sua função, até a data da prisão? Já que a empresa não pretende ficar com o funcionário. Se a empresa registrar ele retroativo, ela vai colocar ele como afastado ( por estar preso) e quando ele sair da prisão a mesma vai dispensar. Acho que pagando as verbas rescisórias numa rescisão por fora, pagando o FGTS não depositado seria uma boa opção. O que vcs me dizem?

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