Olá Boa Tarde!
Uma empresa contratou um funcionário para trabalhar, o funcionário exerce função há 2 meses, mais o mesmo não tem carteira assinada. No seu repouso (final de semana) o funcionário ingeriu álcool e sofreu um acidente, ferindo outras pessoas, que resultou na sua prisão pela lei seca. O que a empresa deve fazer, já que o funcionário não é registrado?
Será que ele pode fazer uma rescisão, com a data q ele começou a exercer sua função, até a data da prisão? Já que a empresa não pretende ficar com o funcionário. Se a empresa registrar ele retroativo, ela vai colocar ele como afastado ( por estar preso) e quando ele sair da prisão a mesma vai dispensar. Acho que pagando as verbas rescisórias numa rescisão por fora, pagando o FGTS não depositado seria uma boa opção. O que vcs me dizem?