x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 742

Obrigatoriedade de recolhimento do INSS para CI

MANUEL PEREZ MARTINEZ JUNIOR

Manuel Perez Martinez Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:30

O meu INSS já é recolhido pelo teto máximo como empregado (CLT) . Gostaria de saber se estou desobrigado a recolher o INSS como contribuinte individual, atividade motorista de táxi? Entendo que sim, pois tal contribuição não se converterá como benefício futuro.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:31

Bom dia,

Manuel,

Se você recolhe sobre o teto máximo hoje em R$ 4.159,00, não haverá recolhimento sobre a atividade de taxista.

Vejamos dispositivo legal

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009


Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:



III - para o segurado contribuinte individual:

a) filiado até 28 de novembro de 1999, que tenha perdido a qualidade de segurado após essa data, considerando os fatos geradores ocorridos a partir da nova filiação, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

b) filiado até 28 de novembro de 1999, considerando os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2003, o salário-base, observada a escala transitória de salários-base;

c) filiado a partir de 29 de novembro de 1999, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

Logo, se já efetua recolhimento sobre o teto máximo, não haverá contribuição.

Saudações

Tiago de Lannes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.