Manuel Perez Martinez Junior
Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)respostas 1
acessos 742
Manuel Perez Martinez Junior
Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Manuel,
Se você recolhe sobre o teto máximo hoje em R$ 4.159,00, não haverá recolhimento sobre a atividade de taxista.
Vejamos dispositivo legal
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:
III - para o segurado contribuinte individual:
a) filiado até 28 de novembro de 1999, que tenha perdido a qualidade de segurado após essa data, considerando os fatos geradores ocorridos a partir da nova filiação, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
b) filiado até 28 de novembro de 1999, considerando os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2003, o salário-base, observada a escala transitória de salários-base;
c) filiado a partir de 29 de novembro de 1999, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;
Logo, se já efetua recolhimento sobre o teto máximo, não haverá contribuição.
Saudações
Tiago de Lannes
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.