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Leis para 36hrs semanais

Matheus Dantas

Matheus Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Educador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:41

Boa noite a todos.

A minha dúvida é sobre o salário que devo receber após a experiência. (Sou menor de idade, 17 anos, primeiro emprego)

Iniciei a experiência dia 1 de outubro de 2012, no emprego de Educador (em uma escola de cursos) com um salário combinado entre as partes, de 600 reais durante a experiência.

A experiência foi por 90 dias, sendo então terminada em 1 de Janeiro de 2013.

Eu achei que em 1 de Fevereiro eu já deveria ter recebido pelo menos o salário mínimo, mas o salário continuou os 600 reais (que descontados ficam em 552 reais).

Procurei a diretora e ela me disse que, como eu trabalho 36hrs por semana (6hrs por dia, de segunda a sábado), o salário é calculado em horas trabalhadas, e que segundo uma lei, ele provavelmente estaria reajustado neste mês (março).

Esperei até o dia 7 deste mês para ver. Mesma coisa. O salário continua menos que o mínimo com dois meses fora da experiência. Pensei em procurar um advogado para saber mais, mas achei melhor perguntar primeiro aqui no fórum para ver se alguém consegue me esclarecer essa dúvida.

Por ser 36hrs semanais eles podem fazer isto?
E uma outra dúvida: Qual é o piso salarial para um Educador em uma escola de Cursos Profissionalizantes, do Estado de São Paulo, com carga horária de 36hrs semanais?

Grato desde já.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:23

MAtheus, o salário pode ser proporcional a jornada trabalhada. Como disse a diretora, vc cumpre 36hs semanais, portanto, recebe de acordo com a jornada contratada.

Vc não menciona se é sindicalizado (se tem habilitação profissional para atuar como instrutor ou professor), tão pouco se já é emancipado ou se algum responsável por vc autorizou sua contratação.

Esses detalhes são importantes.

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