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Contrato de Experiencia

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:42

Olá a todos!
Ao elaborar uma rescisão de contrato de experiência surgiu a seguinte duvida:
Com relação ao Artigo 479 Clt. Não fica clara a obrigatoriedade de se inserir no contrato uma cláusula obrigando uma das partes a pagar multa de 50% por quebra de contrato antes do termino normal.

Existe a obrigação de tal cláusula no contrato.

Att:

Obrigada!

Att. =]..
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:47

Emanuelle,

Eu entendo que não,porém é muito usado nos contratos de experiência essa clausula, e consequentemente o pagamento ou desconto quando ocorre tal situação, mas existe jurisprudência entendendo que nos contratos que contem essa clausula, são considerados contratos por prazo determinado.

Tudo posso naquele que me fortalece
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:04

Emanuelle, ao admitir um empregado a titulo de experiencia, o contrato de trabalho precisa ter uma clausula especifica, exemplo;
(este contrato vigorará por xx dias, iniciando-se em ../../....,podera ser prorrogado, a criterio das partes, obedecido o disposto da CLT, art 445.)
Com relação aos 50% estou de acordo com nosso colega acima.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:19

Apenas se a intenção for de fixar a obrigatoriedade de aviso prévio é que se inclui no contrato a prazo determinado a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, em sua ausência a multa aplicada pelo art 479 é tácita.

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