Kelly, o correto é como eu te falei mesmo, ele terá direito aos dois períodos de férias (vencidas e proporcionais).
Olhe a resposta que obtive de minha empresa de consultoria (econet):
"Em conformidade com os períodos apresentados e com base no dispositivo legal, art. 133, IV da CLT, temos que o referido empregado fará jus aos dois períodos de férias mencionados pois, no período 2006/2007, permaneceu menos de dois meses em afastamento previdenciário.
No período 2007/2008, permaneceu em afastamento previdenciário pelo período de 5 meses e 26 dias, o que também não gera a perda do direito.
Assim, o empregado em questão gozará os dois períodos de férias, em sua integralidade, observando que o segundo período em questão (2007/2008) ainda não completou o período aquisitivo.
Tathiana - Consultoria Trabalhista"