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Dúvidas afastamento empregado

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 09:38

Um funcionário admitido em 05/05/06, foi afastado por doença em 08/03/07. Agora dia 30/10/2007 o INSS, deu alta para o mesmo para que retorne ao trabalho no dia 31/10/07. Pergunta: Ele tem uma férias vencidas, posso dar essas férias agora no dia 31/10 e no retorno demití-lo com aviso indenizado?
Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:02

o Art. 133, inc. IV da CLT estabelece que não terá direito ao gozo e recebimento das férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da previdência social auxílio-doença, acidente de trabalho e doença profissional por mais de 06 meses, mesmo que descontínuos. (deve-se anotar tal fato na CTPS e no livro de registro).

É garantido ao empregado a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho ou DOENÇA OCUPACIONAL. Se não for afastado por nenhum destes motivos, pode sim fazer a rescisão do empregado, sem a necessidade de conceder as férias, já que seu afastamento foi superior a 06 meses.

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KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:16

Wilson, ele trabalha em um restaurante. Foi afastado por problema no pulmão, fumava muito. Não vejo como doença ocupacional, o q vc acha?
Outra coisa, quer dizer que na rescisão eu devo pagar apenas as férias proporcionais? E posso demitir com aviso indenizado no dia 31/10?
Obrigada por me ajudar.
Estou te adicionando no meu MSN.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:23

Realmente não é uma doença ocupacional, o que não gera a estabilidade.

Sobre as férias, tem o detalhe "no curso do período aquisitivo tiver percebido ..."
Deve se observar a data de afastamento e o período aquisitivo das férias.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 10:40

Bom kelly, temos o seguinte na Lei (no curso do período aquisitivo tiver percebido da previdência social auxílio-doença, ... por mais de 06 meses...)

Período aquisitivo 01: 05/05/2006 a 04/05/2007 (vencidas)
Afastamento: 08/03/2007 e retorno: 31/10/2007 (08 meses)
Período aquisitivo 02: 05/05/2007 a 04/05/2008 (proporcionais)

Pela data do afastamento, ele ficou apenas 02 meses afastado no período aquisitivo 01 e 06 no período aquisitivo 02.
Na Lei fala que tem que ser mais de 06 meses no período aquisitivo. Pelo que eu percebi, ele não perderá nem as férias vencidas e nem as proporcionais. Mas vamos esperar a análise dos outros colegar para ver o q eles acham.
Também vou fazer uma consulta na minha revista de informações, mas pelo fato de hoje ser sábado, termos a resposta apenas na segunda.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 10:11

Kelly, o correto é como eu te falei mesmo, ele terá direito aos dois períodos de férias (vencidas e proporcionais).
Olhe a resposta que obtive de minha empresa de consultoria (econet):
"Em conformidade com os períodos apresentados e com base no dispositivo legal, art. 133, IV da CLT, temos que o referido empregado fará jus aos dois períodos de férias mencionados pois, no período 2006/2007, permaneceu menos de dois meses em afastamento previdenciário.
No período 2007/2008, permaneceu em afastamento previdenciário pelo período de 5 meses e 26 dias, o que também não gera a perda do direito.
Assim, o empregado em questão gozará os dois períodos de férias, em sua integralidade, observando que o segundo período em questão (2007/2008) ainda não completou o período aquisitivo.
Tathiana - Consultoria Trabalhista"

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Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:49

Boa noite

Meu sistema Depto Pessoal não emite anotações para CTPS por afastamento, então coloquei assim, e gostaria que os colegas vissem se está correto:
O empregado esteve afastado por doença (ou licença maternidade) no período de ____/____/____ a ____/____/____.

Desde ja agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Ana Alcantara

Ana Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 17:41

Kelly,

Faço Gestão de Afastado na empresa que trabalho, contudo, o segmento é Industria Farmacêutica e seguimos corretamente a convenção coletiva de nossa categoria.
A resposta do Wilso esta correta em relação ao pagamento das férias vencidas e proporcionais.
Sugiro que verifique em sua Convenção Coletiva se não existe um clausula de estabilidade no caso de retorno de afastamento por auxilio doença na industria farmaceutica é a quantidade de dias de afastamento limitando-se a 50 dias.
No caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional no primeiro ano, não perde o periodo aquisitvo de férias.
Mas se não houver nenhum impeditivo para o delisgamento, não esqueça de realizar o exame de retono ao trabalho e depois o demissional para não ter nenhuma surpresa na homologação.

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:43

Olá Olga,

Agradeço a colaboração, o INSS é quem fazia estas anotações na CTPS, mas me informei no MT e disseram que não tem problema qdo o RH o faz.

Um abraço

Loren

Loren
Contadora
[email protected]

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