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inss em atraso

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:37

Bom dia, empresa deixou de fazer pagamento de inss de funcionario por 18 meses, fez só a informação.agora solicitou parcelamento simplificado do debito.
O quero saber é se feito o parcelamento a empresa fica certa em relação ao funcionario e os debitos parcelados entram na conta do inss do funcionario e quanto tempo demora para isso.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 08:44

Dorival, bom dia!

Não é comum haver negociação de parcelamento com o INSS de valores retidos do empregado, geralmente eles parcelam somente o valor que cabe a empresa no recolhimento do INSS.

Neste caso, assim que efetuado o recolhimento do INSS retido do empregado e negociado a parte da empresa, este último, mesmo que seja parcelado, a situação da empresa perante a previdência estará em dia, desde que a empresa recolha os valores solicitados no parcelamento em dia.

Abs

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 09:19

Obrigado pelo retorno.Mas ainda estou com dúvidas.
Os valores parcelados na receita em relação a previdencia são valores informados do funcionario na epoca e não pagos.Acontece que o funcionario não trabalha mais na empresa e esta cobrando esses valores que não foram pagos na epoca,como fazer então.
Att

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:39

Dorival,

Como informado anteriormente, o valor retido do empregado ao INSS não é parcelado, somente sendo parcelado a parte patronal.

Se não há o recolhimento do INSS do empregado e foi descontado, a única alternativa é que a empresa faça esse recolhimento da parte do empregado. Sei que não é possível recolher somente a parte do empregado e sim a totalidade da GPS. Neste caso, sugiro que vá até a RFB da sua jurisdição, solicitar para um agente previdênciário que faça o parcelamento da dívida com o órgão, então ele informará qual o valor devido do empregado, sendo que esse terá que recolher na totalidade e qual o valor da parte patronal, que poderá ser recolhido de forma parcelada, conforme proposto pelo agente.

Qualquer situação além dessa, deve haver solicitação por meio de processo administrativo, que pode ou não ser deferido e a última alternativa é somente por meio judicial.

Lembrando que o não recolhimento de qualquer valor retido do empregado, caracteriza apropriação indébita.

Abs

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:47

Ok, mas vou lhe explicar novamente para vc poder melhor me ajudar.
Acontece que funcionario foi registrado em 08-08-2009 e demetido em 20-2-2011, foi pago fgts , mas não inss.
Primeiro registro do funcionario.
Acontece que o mesmo voltou a trabalhar registrado só agora e como está doente precisa pedir afastamento.
Como não consta pagamento do inss, solicitou o pagamento , como devo proceder para pagar esses atrasados.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:50

Ok,

Como deve ser do seu conhecimento, no caso de empresas não optante pelo simples, existe o INSS patronal e do empregado.

Neste caso o INSS patronal é de 20% sobre o salário do empregado e o INSS do empregado varia de 8% até 11%, respeitando o teto. Isso tudo é calculado e recolhido em uma única GPS até o dia 20 do mês seguinte.

Então você poderá parcelar somente o patronal.

Para isso deverá o representante da empresa ir até a agência da RFB da jurisdição, que se for em Jaboticabal, o endereço é na Rua Barão do Rio Branco, nº 823, sendo que o horário de atendimento é das 08hs até às 12hs, munido dos documentos pessoais e mais o contrato social da empresa.

Com isso solicite o parcelamento do INSS patronal, o que foi retido do empregado na folha de pagamento não é parcelado, pois o INSS entende que a empresa já descontou o valor do empregado e está de posse do mesmo, sendo seu uso para outras finalidades caracterizadas como apropriação indébita.

Abs

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:08

Desculpe-me mas ainda estou com dúvida.
Esse parcelamento na receita que é feito pelo parcelamento simplificado ou presencial ´será os debitos do funcionario.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:17

Dorival,

O parcelamento previdênciário deve ser feito presencialmente.

Deixa eu tentar desenhar para que possa haver uma melhor compreensão:

* INSS Patronal - Possível parcelamento conforme proposta do agente da RFB.

* INSS Empregado - Não é possível o parcelamento.

Você não conseguirá somente recolher a guia no valor do INSS do empregado, a RFB vai somente vai aceitar o valor do empregado se junto na guia estiver o valor patronal, caso o contrário ela continua acusando o não recebimento até que chegue na totalidade do mês.

Por opção você pode tentar parcelar o INSS Patronal conforme instruído, neste caso o INSS aceitará, mas a RFB vai querer que você pague o INSS do empregado no total apurado e sem parcelamento. Desta forma ele reconhece os valores do empregado e o empregado consegue se afastar e o parcelamento patronal corre normalmente.

Abs

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:25

Ok, estou entendendo.Mas uma informação por favor , verificando no site da receita no item parcelamento previdenciario simplificado da empresa encontrei valores em aberto da epoca em que o funcionario estava trabalhando na empresa.
Seria esses valores a parcelar ?
Lembrando que foi feito a informação pela gefip.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:29

Tbm vou aproveitar o tema, mas minha dúvida é diferente.
Para os contribuintes individuais que recolhiam o INSS atravez do carnê, as lotérica e bancos não estão mais recebendo tais guias feitas no carnezinho, dizem que somente aceitam se feito guia GPS pelo site da previdencia social, só que não estou conseguindo gerar as guias, pois o identificador é antigo, não era feito pelo pis como é feito das domésticas. Alguem teve alguma situação parecida.

Att

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