Dorival,
Como informado anteriormente, o valor retido do empregado ao INSS não é parcelado, somente sendo parcelado a parte patronal.
Se não há o recolhimento do INSS do empregado e foi descontado, a única alternativa é que a empresa faça esse recolhimento da parte do empregado. Sei que não é possível recolher somente a parte do empregado e sim a totalidade da GPS. Neste caso, sugiro que vá até a RFB da sua jurisdição, solicitar para um agente previdênciário que faça o parcelamento da dívida com o órgão, então ele informará qual o valor devido do empregado, sendo que esse terá que recolher na totalidade e qual o valor da parte patronal, que poderá ser recolhido de forma parcelada, conforme proposto pelo agente.
Qualquer situação além dessa, deve haver solicitação por meio de processo administrativo, que pode ou não ser deferido e a última alternativa é somente por meio judicial.
Lembrando que o não recolhimento de qualquer valor retido do empregado, caracteriza apropriação indébita.
Abs