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Licença Paternidade para quem adota

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:05

Boa Tarde Sr.Everson Mantovani

Previsto na CLT

O parágrafo 1º do Art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal dispõe ser de 5 (cinco) dias o prazo da licença-paternidade, até que seja disciplina o disposto no inciso XIX do Art. 7º da Constituição Federal.
IV - por 1 (um) dia, em cada

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'

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