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Sefip carreteiro autonomo

Regiane Manhães de Souza

Regiane Manhães de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 21:17

Boa noite uma empresa de lucro presumido envio sefip de empregados normalmente, agora precisa incluir no arquivo varios motorista carreteiro autonomos que ja fizemos o recolhimento do inss, sei que o cód deles é o 15, mas quando coloco o valor da remuneracao coloco reduzindo a base nos 20% quando simulo o valor nao fecha, no caso na esta recolhendo os 20% da empresa e os 11% do empregado, pelo cod ele tinha que diferenciar o recolhimento dos empregados normais nao? preciso saber como deve ser feito o envio com a informacao desse motorista? e no caso do sest/senat que é 2,5% diferente do cod de terceiros da empresa que é 5,8%, estou completamente perdida porque se enviar incorreto vou prejudicar o envio dos empregados que ja foram enviados

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