x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 634

Erro rescisão contrato experiência

Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 15:24

Boa tarde!

Foi solicitado ao departamento de contabilidade uma rescisão antecipada de um contrato de experiência. Tudo foi calculado como deve ser, inclusive a GRRF e a movimentação do trabalhador. A guia de GRRF foi recolhida. Isto foi feito no dia que o trabalhador faltou ao trabalho por motivo de consulta. O que acontece é que no dia seguinte o trabalhador voltou e pediu seu desligamento, logo, toda sua rescisão mudou para pedido de demissão antecipada do contrato de experiência. O que deve ser feito nestes casos:

- A multa recolhida tem como ser revertida?
- O funcionário tem direito a sacar seu FGTS uma vez que sua movimentação foi realizada?

Obrigada.

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 08:22

Bom dia Heloise,

Pelo seu relato percebo que a empresa fez todo o procedimento rescisório dispensando o empregado sem que ele estivesse trabalhando (estava em consulta). A empresa conseque reverter a guia já paga, porém como a conta de FGTS já foi movimentada deverá ser preenchida uma RDT solicitando a exclusão da movimentação e, caso o empregado já tenha efetuado o saque do valor contido na conta, a empresa terá que devolver este valor.
A outra alternativa seria manter a rescisão inicial, uma vez que era a intenção da empresa dispensá-lo mesmo antes dele pedir a demissão.

Att.

Jean Carlos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.