![Heloise Teixeira](assets/img/users/foto87129_100.jpg)
Heloise Teixeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Foi solicitado ao departamento de contabilidade uma rescisão antecipada de um contrato de experiência. Tudo foi calculado como deve ser, inclusive a GRRF e a movimentação do trabalhador. A guia de GRRF foi recolhida. Isto foi feito no dia que o trabalhador faltou ao trabalho por motivo de consulta. O que acontece é que no dia seguinte o trabalhador voltou e pediu seu desligamento, logo, toda sua rescisão mudou para pedido de demissão antecipada do contrato de experiência. O que deve ser feito nestes casos:
- A multa recolhida tem como ser revertida?
- O funcionário tem direito a sacar seu FGTS uma vez que sua movimentação foi realizada?
Obrigada.