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Abatimento do Salário Família na cont. INSS

Raphael Kiyoshi

Raphael Kiyoshi

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 23:04

Boa noite a todos, acredito que é uma questão bem simples que a maioria do forum deve saber mas que estou confuso.
Sobre a descrição do valor do salário família e INSS. Eu sei que tem o abatimento direto do INSS por conta do salário família de funcionários quando será feito o repasse pela GPS. Eu queria saber se esse abatimento é descrito no holerite do funcionário ou é feito somente no processo de repasse da empresa.

O que pensei que era para ser feito:

Salário bruto = R$700,00
Salário Família = 23,36
INSS = 700*0,08 => R$56,00
Líquido => R$667,36

O que me disseram que era para ser feito:

Salário bruto = R$700,00
Salário Família = 23,36
INSS = 700*0,08 => R$56,00 - 23,36 => 32,64
Líquido => R$690,72

Estou na duvida entre quais destes estaria correto. Obrigado.

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 23:18

No recibo de pagamento do funcionário é feito da seguinte maneira:

Proventos
Salário Bruto: 700,00
Salário Família: 23,36

Descontos:
INSS: 56,00

Líquido a Pagar: 667,36


Na GFIP da empresa vai constar o valor do INSS a pagar, menos o valor do Salário Família.

O salário família é pago pelo INSS, mas por praticidade o INSS autoriza a empresa a adiantar esse valor, e, por sua vez, a empresa usa o valor adiantado para descontar do valor devido ao INSS.

No seu segundo exemplo, conforme te disseram, note que você tá usando o Salário Família duas vezes, como se fosse 46,72, ao invés de 23,36.


Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 23:18

Vc, está correto Raphael, pois o abatimento do que a empresa paga tem que ser feito através da Gfip, posteriormente na GPS, então como vc fez está correto.

o valor que vc vai repassar ao INSS vai ser o seguinte:
empresa deve :R$ 56,00
empresa pagou :R$ 23,36 (salário família)
valor a recolher:R$ 32,64 (ao inss através de GPS / não esqueça de informar na Gfip)

espero ter ajudado.

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 21:55

O abatimento é feito através do SEFIP, que é um programa disponibilizado pela Caixa para emissão da guia do FGTS e informação à Previdência Social sobre as remunerações dos funcionários através da GFIP. Há um campo específico no programa, em que é preenchido o valor do salário família pago no mês. Por sua vez, este valor é deduzido do valor do INSS a recolher.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:54

Horacio,

Tenho uma duvida pois minha empresa faz parte do simples nacional e a funcionaria tem salario familia. No resumo da folha por ele fazer parte do simples nacional ele recolhe somente a gps dos segurados. a minha duvida é não posso descontar o salario familia dos valores dos segurados pois a empresa repassa o inss que já é descontado dos funcionarios. Quando eu gero na minha sefip ela gera com desconto, devo informar com desconto e depois pedir restituição no perdcomp ou pago a minha guia do inss com a dedução do salario familia.

Desde já agradeço sua atenção!

Andresa

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:42

Andresa, aqui temos também cliente no anexo IV, e fica desta forma mesmo, se der GPS a recolher o valor do salário família fica abatido nele, pode sim descontar, porque independente do valor ter sido descontado dos funcionários o valor da guia ia ser pago, assim pode abater do total da guia independente se seja do valor de segurados ou empresa. e quando é uma empresa que sofre retenções por exemplo e não da GPS á pagar, este valor deve ser restituído junto com o total, porem este não é seu caso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:55

Willian,

Muito obrigado pela sua explicação entendi....Só fiquei preocupada em fazer o desconto no segurado pois sei que na hora de se aposentar a previdência leva em consideração o valor recolhido como será recolhido a guia a menor. fiquei preocupada de ter descontado mais do funcionário (inss) do que ter recolhido na guia paga.

Desde já agradeço sua atenção!

Andresa.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 14:15

isso mesmo Andresa, pode ficar tranquila que o valor do recolhimento de cada funcionário fica gravado no RE, sendo assim apenas no Comprovante que abate este valor do total.

Precisando pode contar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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