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Prolabore e o INSS

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 07:23

Prezados,

Tenho alguns clientes que não querem de maneira alguma ter retirada de pró-labore para não precisar contribuir com o INSS. Um deles tem até expresso no contrato social que "os sócios não poderão, em hipótese alguma, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore". Minha dúvida é a seguinte: é obrigado um empresário fazer retirada de pró-labore e consequentemente ter que contribuir com o INSS?

Abraços,

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 08:50

A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entendemos que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente.
Arts. 9º e 201, §§ 3º e 5º, do Decreto nº 3.048/1999.
O Valor mínimo pode ser um salário mínimo.

Rafael Janduci Paulo

Rafael Janduci Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:38

Olha Vinicius sinceridade não sei, no meu ver ele deve sim ter o pro-labore e fazer o recolhimento do INSS.
Esse contrato é o Contrato Social da Empresa ?
Ele foi registrado da Junta Comercial do Estado ?
Se for o contrato da empresa e a Junta registrou e aceitou esta ressalva que os sócios fizeram, deve ter uma possibilidade de isto acontecer sim.
Seria interessante verificar a veracidade deste contrato.
Se tiver mais informações me avisa.

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