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Problemas na Rescisão de Trabalho

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:20

Ola, Pessoal preciso que vocês que entendam me ajude a como agir nessas Maneiras de Rescisão vou explicar o meu Caso.

Eu fui contratado por uma empresa como mensalista trabalhava 8 horas por dia e recebia mensalmente, e depois de 4 meses a mesma empresa me chamou para exerce outra função dentro dela só que eu seria contratado por outra empresa, e teria duas carteiras assinada, só que a primeira empresa que me contratou do nada e sem nenhuma assinatura ou acordo que concordava para eu ser horista ela foi e alterou a minha carteira de trabalho escrevendo a seguinte maneira, que estaria trocando eu de Salario mensal por horista aonde iria somente exerce 2 horas de trabalho por dia,
Eu entro no Trabalho as 8 da manha e saiu as 6 horas da Segunda empresa só que exerço a função dela dentro da primeira empresa e nesses mesmo horário faço a função das duas.
eu estou saindo da empresa e não sei como vai ficar a minha rescisão agora pois como eu dei exemplo a primeira empresa que me contratou esta na carteira meu salario base e depois elas trocaram para horista escrito em anotações, minha rescisão sera por cima do salario base ou salario horista.

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:02

Boa Noite.
Para que isso aconteça, os contratos não podem chocar horas, pois não serão considerados para efeitos legais.
A empresa pode ate trocar o contrato para horista, deste que você não tenha redução no salario.
Tendo isso como analise, seu TRCT devera pegar a media do periodo, que pela a logica deverá ser mais do que você já ganhava anteriormente.
Lembrando também que você terá dois TRCT para ser encerrado, e pode sofre algum tipo de alteração salvando previsões em convenção coletiva.

Obs: Explicação ficou um pouco confusa, pois não ficou claro se o contrato de horista e o novo contrato ou o que você já tinha anteriormente.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 20:15

Terá que ter 2 Rescisões de trabalho só que em relação a mensal e horista vai prevalecer se não teve nenhum dano ou prejuizo a você apos passar a horista. se não teve prejuizo será feita as 2 rescisões normalmente com seus direitos.

att,

Afonso Sencio

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 22:39

Fabiano o Problema e o Seguinte Eu ganhava 727 Reais por mês era mensalista como consta no meu contrato,ai Eu entrei em contato com a empresa e pedi a Rescisão do meu contrato pois eu estava entrando em outra,que iria chocar com o mesmo horário Só que houve uma proposta da empresa me disse que iria reduzir a minha carga horaria para 2 horas por dia.só que eu não sabia que meu salario iria ficar 128 por mês, só que eu pensei que eu iria trabalhar 2 horas por dia e continuar tendo pelo menos um salario minimo por mês, mais não chegou nem ate isso

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 22:30

A empresa não poderia fazer isso que você esta citando, sendo que a única possibilidade de redução no salário e em caso de força maior cito como exemplo Art. 503 CLT que fala sobre a irredutibilidade.
Nesse seu caso especifico, se a empresa realmente queria ficar com você reduzindo sua carga horária, a mesma tinha que manter seu salário do mesmo jeito que estava.
Não é legal esse procedimento que estão fazendo, sendo assim aconselho que procure um advogado trabalhista para maior orientação.
Se fossemos levar em consideração os dados levantados no seu questionamento, entendo que a rescisão terá que ser feito no seu salário que você percebeu no mês anterior, sendo que la atrás quando foi feito a alteração salarial teriam que ter acertado a proporção dos salários anteriores, mas ainda deixo bem claro que esse procedimento e ilegal e aconselho que você procure um advogado, para que seja solucionado seu problema.

Espero ter te ajudado, duvidas estou a disposição.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

Edller Felix

Edller Felix

Iniciante DIVISÃO 1, Agente
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 12:17

Muito Obrigado Fabiano irei Fazer isso mesmo, pois fui inventar de falar sobre isso com o dono da empresa e ele me mandou embora por justa causa ainda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:18

Oi, Edller.

Apesar da máxima boa vontade dos colaboradores Fabiano e Afonso tentarem lhe ajudar em sua dúvida, na verdade, quem estaria realmente habilitado a lhe prestar qualquer auxílio é seu SIndicato. Não temos como elucidar de forma eficaz pois ignoramos o reza a CCT de sua categoria, não temos como tecer afirmações a cerca do que prevê seu contrato de trabalho.

O fato da mudança de regime (mensalista para horista) sem sua anuência infere em possivel abuso por parte de seu empregador, e quanto aos dois contratos de trabalho tmb é preciso investigar. Como vê, é essencial que vc procure seu Sindicato levando sua CTPS e contrato para obter a melhor orientação.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Abraços e boa sorte!!!

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