x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.580

Cumulatividade IRRF pessoa física

Ana C. M. C. Leandro

Ana C. M. C. Leandro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 09:53

Bom dia

Tenho funcionários que a base de calculo de seu IR resulta num imposto menor que 10,00. Por isso, ele não foi retido em Janeiro e Fevereiro. Agora em Março vi que o sistema esta retendo. O técnico me disse que o sistema somou os três meses de IR e como deu mais que 10,00 o valor foi retido. È isso mesmo? Se for, qual o fundamento legal para eu justificar aos funcionários? Encontrei a resposta no forum de pessoa jurídica para pessoa juridica, não para pagamento de pessoa juridica a pessoa fisica.
Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 22:44

Ana...
Valor inferior a 10,00 de rendimentos de pessoas físicas que integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração Anual de Ajuste são Dispensadas a retenção e não somam os meses seguinte.

veja a legislação:
Regulamento Imposto de Renda RIR/99
Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei n º 9.430, de 1996, art. 67):
I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

Sucesso

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.