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Pagamento por comissão

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 11:59

Boa tarde Barbara

Sálario fixo + comissão +DRS= folha de pagamento mensal, o percentual sobre comissão deve ser anotado em CTPS.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 12:38

Barbara, devo lembrá-la que uma vez concedida a comissão esta não poderá ser retirada da remuneração do empregado, tão pouco reduzido o percentual pactuado com o mesmo.

Lembrando tmb que a comissão e seu respectivo DSR integram o salário do trabalhador para todos os fins, desde o salário contribuição (FGTS e INSS) como tmb horas-extras, férias, 13º e aviso prévio.

Abraços!

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