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Campo 50 do Termo de Rescisão

Marília R. Padilha

Marília R. Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:08

campo 50 - termo de rescisão - onde devo informar os eventos de horas licença paternidade e auxílio doença no termo de rescisão? no campo 50 - saldo de salário líquido? esses dias de afastamento, somam-se ao dias efetivamente trabalhados?

Marília R. Padilha

Marília R. Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Suporte
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 14:23

obrigada pela ajuda josé e anya. dei uma lida no que vocês indicaram, porém, se refere somente as faltas. já procurei e não encontrei nenhum material específico relacionado aos dias de afastamentos.
vou citar um exemplo prático, talvez fique mais claro e vocês (e outros) possam me auxiliar:

demissão: 18/03/2013
aux. doença - 01 a 03/03 (3 dias)
licença paternidade - 11 a 15/03 (5 dias)

em vista do exposto, no termo de rescisão, no campo 50, aparecerá um saldo de salário de 18 dias, somando no campo valor os eventos de aux. doença e paternidade?

grata desde já.

abraços,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 19:33

campo (50) é o Saldo de Salários. Deve ser informado o saldo líquido de dias a pagar ao empregado, já descontado das faltas e repousos.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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