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Licença Maternidade Mãe adotiva

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 16:37

Desculpe, me mas no site da Previdencia social, descreve o seguinte, atualisado
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.

"As mães adotivas", contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Requerimento do salário-maternidade pela Internet
Como requerer o salário-maternidade

O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

Gostaria de saber se você tem mães adotivas na sua folha e como você faz?
Att.
Claudia Trento

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 22:06

Claudia Aparecida Trento Ferreira Boa Noite;

No caso de adoção judicial, quem efetua o pagamento do beneficio a funcionária é a Previdência Social;

A funcionária ira receber o benefício no caso de adoção ou guarda judicial conforme tabela estipulada pela Previdência Social:

-Durante 120 dias para criança de até um ano de idade; (Código Sefip Q4)

-Durante 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade; (Código Sefip Q5)

-Durante 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade; (Código Sefip Q6)

Na sefip a empresa ira informar o movimento conforme os códigos acima informados;

Fonte: Requerimento de Salário-Maternidade "Informações Básicas" [ clique aqui para acessar ];

Caso a empresa seja do lucro presumido ou real, nos meses em que a funcionária receber o beneficio integralmente da Previdência Social, a empresa terá apenas o ônus das contribuições patronais; Nos meses em que ocorrer pagamento de salário + benefício, a empresa terá que efetuar o desconto da contribuição Previdenciária proporcionalmente na folha da funcionária;

Abraços

Att

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:34

Eduardo,
Bom dia!
Descul pe me mas não entendi a parte referente a:
Caso a empresa seja do lucro presumido ou real, nos meses em que a funcionária receber o beneficio integralmente da Previdência Social, a empresa terá apenas o ônus das contribuições patronais;
Se o salario da funcionaria sera pago pela previdencia social, não havera folha e portanto, não tem valores para a base de onus?

no aguardo

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:47

Claudia Aparecida Trento Ferreira Bom Dia;

Mesmo a funcionária recebendo o beneficio da previdência social, é devido pela empresa a contribuição patronal 20% + Percentual de Terceiros + Rat Ajustado;

Conforme orientação prestada no link informado acima, transcrito na integra abaixo:

O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
Fonte:Requerimento de Salário-Maternidade "Informações Básicas" [ clique aqui para acessar ];


Caso tenha mais dúvidas sugiro verificar o link informado como FONTE "Base Legal" o mesmo pode lhe auxiliar esclarecer; Sugiro sempre verificar a base legal das respostas aqui recebidas;

Abraços

Att

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