x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 733

extrato rescisorio

KLEITON DOS SANTOS

Kleiton dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:38

como fica o extrato rescisório quando o funcionário vai ser demitido no dia 05/04? Por motivo de ser uma data antes do dia 07/04(data de recolhimento do fgts) o saldo do mês de março não aparece nesse extrato. Ocasionando assim um falso valor de base para o cálculo da multa rescisória, visto que é preciso pedir antes da data da rescião o extrato do saldo rescisório.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 15:51

Boa Tarde Sr.Kleiton dos Santos

Conforme são feitas as rescisões retiramos os extratos o seu ira aparecer o extrato até o mês ref.02.
O mês 3 em questão é feito o pagamento antecipado do funcionario e informado no conectividade social no campo "RECOLHIDOS E NÃO PROCESADOS" ai ira ter o valor base correto, caso nao bater os valores verifique sua rescisão pois devera ter algum erro no processo.


'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 16:19

Kleiton dos Santos

1- Na GRRF nos "dados financeiro", tem um campo referente ao (MÊS ANTERIOR A RESCISÃO) nele você irar preencher com o valor da base de calculo do mês de março.

2- Na SEFIP você irá alocar este funcionario na "modalidade 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência".

Desta forma você não irá recolher o FGTS junto com os demais funcionario na GRF, ou seja, na SEFIP você declara o valor a pagar e na GRRF você efetua o pagamento.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.