![DIOGMAR BRUNETTI](assets/img/users/foto142656_100.jpg)
Diogmar Brunetti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos.
Tenho a seguinte situação: o funcionário foi admitido em 01/03/13 em contrato de experiência. No dia 13/03/13 a empresa reincidiu o contrato pagando as verbas e multa do Art. 479 etc. Fui tentar gerar a GRRF direto no site da conectividade como sempre faço e também fazer a movimentação automaticamente, mas dá erro dizendo que não foi encontrado o nº do PIS, acredito por motivo de ainda não ter entregue nenhuma GFIP.
Como faço para fazer a movimentação?