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contribuição a previdência social

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 19:42

Prezados,
Existe a seguinte situação:

Uma pessoa tem 3 vínculos empregatícios: servidor público, CLT e sócio de uma empresa, ou seja, contribui para a previdência 3 vezes.
Haveria possibilidade de expurgar uma das contribuições, uma vez que já alcança o teto de contribuição?

Obrigada,
Claudia

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:54

Boa noite Claudia Barros

Leia o tópico abaixo:

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Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:57

Prezada Anya, obrigada pela resposta.

Entendo que entre as contribuições que já recolhe pelo teto, faz-se uma carta comunicando a outra empresa pelo recolhimento já pelo teto. Mas ficou uma dúvida: E em relação com a contribuição pela sociedade, prolabore? Esse fica?

Obrigada,
Claudia

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 00:05

Bom dia Claudia

Exemplo teto máximo INSS R$300,00

Empresa (a) 1.000,00 8%= 80,00
Empresa (b) 1.200,00 8%= 96,00
pró-labore 2.000,00 11%= 220,00 o desconto seria 124,00



*OBS; a parte da empresa 20% base de cálculo neste caso é sobre o total R$ 220,00

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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