Boa tarde, Gabriela!
item 9 = se o seu cliente não tiver o Certificado Digital:
* faça o acesso sem o Certificado Digital e emita a procuração em 02 vias c/ assinatura do cliente e firma reconhecida e leve ao MTE + próximo da empresa do cliente, junto com:
= cópia do RG e CPF do cliente e do responsável pelo seu escritório contábil e respectivo certificado digital + Contrato Social, Estatuto ou equivalente (no final da procuração tem a lista de doctos)
(já fiz várias procurações e levei no MTE-norte e leste, geralmente em 03 dias, o acesso é liberado)
item 10 = se o seu cliente tiver Certificado Digital:
* acesse o site do empregador web c/ o certificado digital e cadastre a procuração p/ o seu escritório
* neste caso a liberação de acesso é automática
(na semana que vem farei a 1a. procuração c/ certificado, mas pelo que pesquisei, é dessa forma)
Veja se as orientações do manual podem ajudar:
9. Sou gestor de empresa, mas não possuo Certificado Digital. Quais funcionalidades terei disponíveis se acessar o EMPREGADORWEB pela opção “Sem Certificado Digital”?
Ao acessar o EMPREGADORWEB utilizando essa opção (Sem Certificado Digital), o gestor de empresa (empregador) terá à sua disposição uma versão mínima, com funcionalidade que lhe permitirá cadastrar procurações, a fim de que seus representantes legais (escritórios de
contabilidade ou contadores, p.ex.) que possuam Certificado Digital, realizem os procedimentos de geração e impressão dos Requerimentos de Seguro-Desemprego em seu nome.
Ressaltamos que a procuração feita por meio desta opção deverá ser ativada em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
10. Sou gestor de empresa e possuo Certificado Digital. Quais funcionalidades terei disponíveis no EMPREGADORWEB pela opção “COM certificado digital”?
O acesso realizado pelo gestor da empresa pela opção “COM certificado digital” permitira o uso das seguintes funcionalidades no EMPREGADORWEB:
a) Encaminhar Requerimentos de Seguro-Desemprego de trabalhadores, individualmente;
b) Encaminhar Requerimentos de Seguro-Desemprego de trabalhadores, em lote,
por meio de arquivo de importação de dados; e
c) Cadastrar procurações dos seus representantes legais (escritórios de contabilidade ou contadores, p.ex.) sem a necessidade de validação presencial de documentação requerida nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego – SINE.