Livia Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos HumanosOlá, cadastrei um gestor no site, porém bloqueou a senha, e não estou conseguindo recuperar, alguém pode me ajudar?
respostas 7.811
acessos 2.095.930
Livia Gomes de Souza
Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos HumanosOlá, cadastrei um gestor no site, porém bloqueou a senha, e não estou conseguindo recuperar, alguém pode me ajudar?
Ronan
Bronze DIVISÃO 4, Analista A informação referente a senha ja tinho sido repassada, mas vai novamente.
Informação importante: Ao solictar uma nova senaha o sistema manda um link para ativação da senha, ocorre que se clicar no link o sistema vai dar mensagem de "login inválido" para isso não ocorrer o link deve ser copiado e colado na Barra. Não esquecer de copiar os sinais de==, no final do link.
granulito.mte.gov.br
Caso apareça alguma mensagem de erro copia ela e cola aqui para que eu possa avaliar.
Atenciosamente
Ronan Alves Ferreira
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Como posso utilizar o certificado digital no Requerimento Seguro Desemprego on-line MTE?
Augusto Canavelo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade José Irineu F. Neto
se você quiser usar como no site ICP, ainda não está sendo valido assim não. você precisa entrar com algum Certificado e apos isso cadastrar ou sócio ou o escritório e depois fazer a procuração.
Corrijam se eu estiver errado ai gente, pois comigo foi assim que me passaram.
Lidiane Miranda Morais
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguém já consegue emitir aqui?
Fiz o cadastro a mais de um ano e hoje estou tentando trocar o gestor, fui no MTE da minha cidade e eles não sabem nem como funciona.
Augusto Canavelo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Lidiane Miranda Morais
Infelizmente isso é verdade. o pessoal deles não sabem operar o sistema. mais vamos te ajudar sim lidiane.
Adriana Hangath Grillot
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde!
O sistema da folha que utilizo é Contmatic e eles já disponibilizaram importar o arquivo.
Ainda não fiz nenhum cadastro, no seguro on line estou verificando o assunto agora.
Pergunto qual a melhor forma para proceder o cadastro "com certificado" ou "sem o certificado", baixei a circular caso seja necessária.
Quem está usando está conseguindo fazer e gerar até o final??? vejo que há muitas dúvidas e inconsistências.....
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Adriana Hangath Grillot, boa tarde!
A opção "sem certificado" é somente para realizar a procuração (depois precisa levar a procuração no MTE conforme a circular 29), ou seja, não faz requerimentos.
Hoje mesmo eu fiz o preenchimento de um Seguro desemprego.
Adriana Hangath Grillot
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Oi, Raphael,
Então levando no MTE a procuração do "sem certificado" depois libera fazer requerimento certo?
Esse que você fez hoje vou com certificado?
Como faço você tem o passo a passo??
Gostaria de fazer no modelo "escritório contabil" podendo gerar todos os requerimentos das empresas......
Obrigada!
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Adriana Hangath Grillot, boa tarde!
Eu faço todos com o certificado da "contabilidade"
O passo a passo se não me engano o Ronan fez a divulgação, mas de qualquer forma vou enviar o arquivo para anexar ao tópico.
Sobre a procuração da opção "sem certificado" ainda não tive sucesso, vou tentar novamente na próxima semana.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego e de Comunicação de Dispensa
Por meio da Portaria SRT/MS n°106/2014, tornou-se obrigatória a transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego- RSD e de Comunicação de Dispensa-CD, mediante acesso ao Sistema Empregador web-seguro desemprego http:/maisemprego.mte.gov.br.
Os Contadores, Organizações Contábeis, assim como as Áreas de Recursos Humanos das Empresas, serão orientados pelos Técnicos deste Ministério sobre a matéria objeto desta Portaria, em eventos previamente programados. Adicionalmente, informamos que as empresas podem se orientar através do Manual do Empregador no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm.
A Portaria SRT/MS n° 106/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 02.10.2014 e entrará em vigor no dia 02.01.2015.
Fonte: Legisweb
Adriana Hangath Grillot
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, Raphael!
Já baixei o manual tem noventa paginas. Estou com uma dúvida o Usuario é um cadastro e o gestor é outro correto? No seu caso vc cadastrou como "usuario" você mesmo ou o usuario é o próprio gestor estou meio confusa com este cadastro, vou cadastrar tudo "com certificado"
Erikson Florêncio de Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Márcio,
A portaria 106/2014, citada acima, foi resolvida pela Superintendência do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme constatei no Diário Oficial da União do dia 02/10/2014. A minha dúvida é se a abrangência desta portaria é para todo o Brasil ou somente para o Estado do Mato Grosso do Sul?
Att,
Erikson
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Adriana Hangath Grillot, bom dia!
Eu fiz o cadastro da contabilidade com o certificado digital, então utilizei o CPF do responsável da empresa. Não fiz novo cadastro de gestor, mas pode ser feito isso também.
José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Controller Olá!
Preenchi o seguro desemprego Web com um erro no nome do funcionário. Procurei mas não achei como reeditar o formulário. O que podemos fazer? Emitir outro ou fazer uma ressalva no que já está preenchido?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Pessoal bom dia, sou novo aqui no grupo e desculpe por algo. Estou com dificuldade para o envio do arquivo no conectividade social (arquivo pri). Faço todo processo na gfip e adiciono o arquivo no conectividade, pedi a senha, e logo para (fica pensando e trava tudo). Tenho o windows 8.1, e a gfip so agora a CAIXA reparou, mas agora ocorre esse erro no conectivade. Ja liguei no 0800 manda eu fazer um monte de coisa e nada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Erikson,
Quando eu recebi a newsletter da Legisweb não reparei nessa questão, até porque não havia nenhuma menção a um Estado específico, e considerei que valeria para todo o Brasil, mas realmente a portaria foi editada pela Superintendência do Mato Grosso do Sul. Também fiquei na dúvida, mas acredito que realmente só valha para aquele Estado.
Ronan
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa tarde
A Portaria mesmo não citando sua abrangência no texto ela é a nível de estado para valer para o Brasil todo tem que ser uma Resolução do CODEFAT, ou uma Portaria Ministerial.
Quanto ao preenchimento do nome do trablhador errado não é necessário transmitir outro requerimento pois o acerto pode ser realizado no momento que o Trabalhador for requerer o benfício no posto.
A Circular 19 tem anexo os modelos de procurações que podem ser utilizados para apresentar no MTE, porém em breve o próprio sistema irá gerar a procuração.
Att.
Ronan Alves Ferreira
Erikson Florêncio de Araujo
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Entendido. Obrigado Márcio e Ronan.
Att,
Erikson
José Ricardo dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, ControllerObrigado pela dica Ronan...
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Caros colegas,
Estou com um dificuldade de entendimento para fazer esse procedimento de cadastrar gestor. Meu entendimento inicial é que deveria fazer o cadastro da empresa e nos dados do gestor inserir os dados do cadastro do escritório, correto? caso sim, por que quando coloco os dados do escritório login em uso, realizo o cadastro como a empresa gestora e acesso " certificado digital" pois bem, quando coloco os dados do responsável do escritório já existe um cadastro com dados informados, como que realizar esse procedimento? alguém poderia me informar o passo á passo?
Dp Lfcont
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal boa tarde,
Pessoal
aqui no escritório de contabilidade possuímos o certificado digital de todas as empresas, ja fiz o cadastro da contabilidade como gestor.
a minha duvida é
tenho que fazer o cadastro de todas as empresas individualmente? se sim como?
ou posso cadastrar somente o escritório e ter acesso as outras empresas através de procuração? se poder como faço isso.
estou com medo de fazer o cadastro errado.
alguém que já tenha feito todo o procedimento pode me dizer o passo a passo?
desde ja obrigada
Paula Alvarenga
Bronze DIVISÃO 4, Analista Alguem me ajuda pelo amor de Deus! rsrrs
Já estou desesperada pois, entrei através do certificado digital, cadastrei no gestor mas, no final do cadastro, gera um erro S1410072O49GM14:mte-231-sd-01.
mas mesmo assim, eu recebo a senha de acesso (sem o link pra ativar o cadastro). Estou achando estranho pois, tento entrar com a senha enviada e dá "login ou senha inválidos".
aí tentei solicitar uma nova senha: informa que não existe o login cadastrado.
entrei em contato com o Dataprev (servidor desse sistema) e eles me informaram que só dão suporte ao SINE. Então entrei em contato no SINE e eles não souberam me informar e me passaram o telefone do MTE da minha cidade (Belo Horizonte). Só que nenhum telefone atende...
Estou receosa pois, ja vi nos posts acima que a partir do ano que vem será obrigatório e se nem o cadastro eu to conseguindo, fico imaginando que nem o seguro vou conseguir fazer!
ME AJUDEM!!
Ronan
Bronze DIVISÃO 4, Analista
boa tarde
O manual com as orientações referente ao cadastro de emopresas está no site https://www.mte.gov.br, na aba de seguro desemprego.
Paula para analisar seu problema preciso do número do CNPJ que você realizou o cadastro, mas o erro que você esta informando é causado pela informação de CEP inválido. de qualquer forma se informar o CNPJ posso fazer uma análise mais precisa.
Att
Ronan Alves Ferreira
Dp Lfcont
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Ronan,
ja li todo o manual, mais ainda estou com duvidas quanto ao cadastro da procuração
Osvaldo Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Companheiros,
Desde semana passada que tento cadastrar um requerimento mas o sistema apresenta a seguinte mensagem:
Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código: S1410072WO0HC13:mte-230-sd-01.
Favor verificar se já ocorreu este mesmo problema com alguem e de que forma foi resolvido.
Grato.
Mariana Giglio
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia , caros colegas.
Estou com duvidas em como proceder em relação ao escritório de contabilidade
1º Meu Gestor já esta cadastrado devidademente
2º Cada empresa deverá fazer seu cadastrado e fazer a procuraçao atraves de um certificado digital?
3º Se fizerem a procuração sem certificado digital , somente levar a procuração no MTE pra que possa gerar o SD?
4º Toda vez que tento importar acusa erro na linha 4, pelo que via linha 4 é endereço mais esta totamente correto , como devo proceder, posso cadastrar manualmente e enviar?
5º Alguma contabilidade esta conseguindo fazer os SD de seus clientes?
Obrigada...
Paula Alvarenga
Bronze DIVISÃO 4, Analista Olá Ronan,
o CNPJ da Empresa é 17.579.459/0001-94
o CEP é 30.390-085.
Espero que possa me ajudar!
e tentei novamente cadastrar o gestor e gerou o seguinte erro:
S1410081DRY9S13:mte-230-sd-01.
e
S1410081EC3R013:mte-230-sd-01.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Mariana Giglio ,
Trabalho em escritório de contabilidade, aqui estou realizando da seguinte forma.
1º faço o cadastro gestor " escritório"
2º faço o cadastro gestor " empresa"
3º acesso o cadastro gestor " empresa" com certificado digital da empresa , troco a senha e faço a procuração. Automaticamente a empresa é vinculada ao escritório.
4º acesso o cadastrado gestor" escritório" com certificado digital do escritório e escolho a empresa e faço o requerimento.
Dp Lfcont
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal boa tarde
Magno,
na hora de fazer o cadastro gestor ¨empresa¨ qual -e o e-mail que você colocar??
eu tentei fazer o cadastro do gestor empresa com o mesmo e-mail que foi utilizado no cadastro do gestor escritório e o sistema não aceitou
pode me dizer por favor como fez?
obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.