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INSS licença maternidade

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:37

Olá,

Será que alguém poderia me ajudar?

Tenho uma funcionária que, a partir de abril, receberá um aumento.

Seu salário é de 1720,00 até término de Março e, a partir de Abril será de R$ 5000,00.

Hoje ela me comunicou que estava grávida. Manteremos o acordo do aumento, sem problemas, mas minha dúvida é quanto a licença maternidade.

Ela será afastada para licença pelo INSS pelo teto ou pelo valor da média de contribuição?

O INSS me informa que é pelo valor da média, porém, já tive um caso semelhante e foi pelo teto, mas foi há 3 anos.

Algo mudou? Nada encontrei sobre o assunto.

Alguém poderia me auxiliar?

Desde já, agradeço pela atenção.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:02

Maria, bom dia!

Ela receberá o valor vigente no mês do parto.
Além disso, tem uma nota no site do INSS que diz:

Valor do Benefício

Segurada empregada:
para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.


A pergunta que fica é, qual o salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal?
Então lhe digo, R$ 28.059,29; cada uma que temos que correr atrás hein! Coisas de Brasil!

Segue o link do INSS clique aqui


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 15:56

Boa tarde amigos do fórum,

Se a funcionária recebe um salário de R$ 840,00 + R$ 67,80 de Adicional de Insalubridade totalinzado R$ 907,80 o valor do benéficio seria a soma do salário mais o adicional ? Na ocasião do pagamento do beneficio efetua os descontos normais como sindicato e INSS ? Ou ela recebe o valor livre de desconto ?


Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:50

Maria, em caso de autonomos é mais dificil para comprovar vinculo, estabelecer base de calculo e muitas outras coisas...
CLT é em tese mais fácil, tem alguns enrolos também, mas o que dificulta tudo é a legislação que é muito aberta, cheia de brechas...


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