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Salário maternidade diretora

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:25

Bom dia,

A carência, ou seja, o número mínimo de contribuições para obtenção do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual (empresária/sócia) e facultativa é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurada.
Assim, o salário maternidade da contribuinte individual será pago diretamente pela Previdência Social, e o período de afastamento por licença maternidade, a empresária não fará jus ao pagamento de pró-labore, haja vista que não estará exercendo atividade na empresa.
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);∑
Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Para requerimento por outra pessoa que não seja a segurada, é necessário que o requerente nomeie um procurador para essa finalidade.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
nelo dante simi

Nelo Dante Simi

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:00

Boa Tarde, tenho uma situação semelhante que estou em dúvida.

Na empresa tem uma Diretora (Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art.16)informada na SEFIP com a categoria de trabalhador 05, com HONORÁRIOS mensais de R$ 9.000,00

Em 01/04/2013 (data do parto) entrou em salario maternidade.
Devo informar na sefip somente o mes de inicio e alta?
Devo informar algum valor de remuneração? desconto de INSS?
É devido o valor correspondente ao FGTS no período de afastamento?
O valor do salário-maternidade será pago pelo INSS limitado ao teto de R$ 4.159,00 independente da mesma receber R$ 9.000,00/mes e a empresa recolher sobre este valor?
A empresa, por liberalidade, poderia pagar a diferença (9.000 - 4.159)? se Sim, como declarar na sefip?

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