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Cesta Basica x Pat x Convenção Coletiva

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 11:27

Bom dia

Segundo o contador com quem trabalho, se na convenção coletiva do trabalho diz que a empresa é obrigada a dar ao funcionario alimentação , por cesta basica, ticket ou alimentação. Não há obrigação de participar pat, para nao gerar salario in natura. Que por a convenção coletiva ter força de lei e por poder ser considerada legislação, não gera salario in natura.
Na minha opinião somente nao gera salario in natura se cadastra-se junto ao pat, e houve-se o desconto simbolico na folha de pagamento.
Alguem concorda comigo? Se puder dar jurisprudencia ou texto que ajude a ele entender isso agradeceria...

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 18:36

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 34
FGTS. CESTA BÁSICA. FALTA DE RECOLHIMENO DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DEVIDA. O valor pago pelo empregador ao empregado a título de cesta básica ou outro fornecimento de alimentação realizado à margem do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT deve compor a base de cálculo do FGTS, pois se trata de salário in natura.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.

Daniel, na hipotese de uma empresa fornecer a seus empregados, gratuitamente ou com valor simbolico, alimentação ou tíquetes referentes a alimentação, não sendo inscrita no PAT, esses valores serão considerados salario in natura, integrando a remuneração desses empregados para todos os efeitos legais, (ver o precedente administrativo n.34 (texto acima)).

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