![Daniel Wolf](assets/img/users/foto76297_100.jpg)
Daniel Wolf
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal Bom dia
Segundo o contador com quem trabalho, se na convenção coletiva do trabalho diz que a empresa é obrigada a dar ao funcionario alimentação , por cesta basica, ticket ou alimentação. Não há obrigação de participar pat, para nao gerar salario in natura. Que por a convenção coletiva ter força de lei e por poder ser considerada legislação, não gera salario in natura.
Na minha opinião somente nao gera salario in natura se cadastra-se junto ao pat, e houve-se o desconto simbolico na folha de pagamento.
Alguem concorda comigo? Se puder dar jurisprudencia ou texto que ajude a ele entender isso agradeceria...
Departamento Pessoal
Contabilidade Itaúna -Conita
Rua Marcelino Corradi 236, Centro, Itaúna/MG, Cep 35680-039
037-32421402
[email protected]