x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 842

DISPENSA/RESCISÃO Antecipada na experiencia.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 14:18

Boa tarde Diones

Nos contratos de experiência, não cabe a concessão de aviso prévio, por tratar-se de direito específico à rescisão de contrato por prazo indeterminado.

Contudo, celebrado o contrato a termo com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no art. 481 da CLT, é devido aviso prévio de, no mínimo, 30 dias pela parte que exercer este direito (CF/88, art. 7º, XXI, e Enunciado TST nº 163). Nesse caso, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Na ausência de referida cláusula, o empregador, ao despedir o empregado, sem justa causa, obriga-se ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato (CLT, art. 479).


Fonte:[Contrato de experiência]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
DIONES MENDES

Diones Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:02

Me desculpe, não fui bem especifico.

Me refiro a multa do FGTS "40%".

EX: o funcionário foi dispensado na experiencia restando 9 dias para o fim.
Foi pago na rescisão os 50% dos dias que ainda restavam conforme art. 479 da CLT, entretanto meu sistema calculou junto com o FGTS do mês na GRRF a Multa de 40% para o empregado.

É dessa multa que me refiro.

Desde já obg.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:51

Bom dia dia Diones

Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.