x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.554

Desconto de INSS para quem já recolhe o teto

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 16:48

Boa tarde Cleber,

Tendo uma confirmação da outra empresa como disse o Flavio, você não fará o desconto do INSS desse funcionário, porém deve ser informado sua remuneração na SEFIP, deixar esse funcionário na ocorrência 05 (múltiplos vínculos) e na remuneração informar o valor total da remuneração em "Valor descontado do segurado", para que não faça novamente o desconto, mas que seja recolhido a parte patronal.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.