x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.051

Salario Maternidade 2013

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 20:59

Por gentileza, como proceder em relação a uma funcionária que entrara em salario maternidade( auxilio maternidade) em campinas - SP. o salario dela é de 1000.00 reias e a GPS é de 139,00 pois só existem dois funcionparios na empresa. como devo proceder, devo informar ao INSS? enviar documentações relaivas ao afastamento: quais? ou apenas informa no GFIP e como o valor a pagar para a funcionária é superio ao do recolhimento de GPS como devo pagar essa funcionária. Creio que deveria paga-la o falor que sempre recebei com o desconto do INSS e ir compensando nas GPS posteriores até q se de o valor total pago a funcionária é isso? e sobre o tempo de afastamento é 6 meses mesmo?

Desde já agradeço!
Abç
Bruno

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 21:05

Bruno,

Você indicará no sistema a data que ela estará de licença maternidade e nesse período ela receberá no recibo de pagamento o valor a título de salario maternidade. Quanto a imformações a Previdência se dará através da GFIP , e o valor será compensado com os valores devidos, então você não recolherá o valor somente informará mensalmente até o valor ser compensado integralmente.

Tudo posso naquele que me fortalece
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 15:42

Obrigado!

pelo que entendi, somente se a empresa se cadastrar no programa cidadão a empregada poderá ter direito a mais 60 dias de salario maternidade. Caso contrario permanece, os 120 dias. correto? Não existe mais a possibilidade do INSS pagar a empregada,tenho mesmo que fazer as dedução somente por meio da GFIP? Preciso enviar algum documento para o INSS, ou sou a declaração de movimento no SEFIP basta?

Grato à todos!

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 15:58

Bruno,

Com relação a sua dúvida, é o seguinte, o INSS atribui a empresa a responsabilidade de fazer o pagamento do salario maternidade e depois compensar na GPS, informando no GFIP, todos os documentos são guardados pelo prazo prescricional para ser apresentado a uma eventual fiscalização, se for o caso. No tocante a licença maternidade por um período de seis meses, a Previdência Social não faz o pagamento é uma legislação diferente que a empresa paga os 60 dias a mais e depois abate do imposto de renda, mas tem regras a serem observadas.

Tudo posso naquele que me fortalece

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.