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Contribuinte Facultativo ou Individual

Michel

Michel

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:43

Amigos,

Estou precisando de uma ajuda. O caso é o seguinte: Uma pessoa contribuiu 8 anos para o INSS pela CLT.

Neste momento ele encontra-se desempregado, ele gostaria de contribuir espontaneamente para o INSS.

A minha dúvida é: Em qual código de contribuição ele poderia se enquadrar?
Seria o 1406, Contribuinte facultativo mensal ou 1007 Contribuinte individual?

Contribuindo como contribuinte facultativo ele poderia deixar de recolher a qualquer momento sem dar baixa no registro, assim que ele conseguisse um emprego? Logo não geraria débito com a previdência, seria correto isso?

Abrigado.

Michel Santos
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:23

Bom dia,

Michel,

Ele deverá contribuir como contribuinte facultativo, isto porque vejamos:

Contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade sujeito ao regime geral da previdência, um desempregado por exemplo.

Contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade sujeito a filiação obrigatória.

O recolhimento da contribuinte facultativo é espontâneo, podendo a qualquer momento deixar de pagar.

A uma diferença entre os dois na perda da qualidade de segurado, enquanto o segurado contribuinte individual perde a qualidade após 12 meses sem pagar (podendo chegar a 24 meses) o segurando contribuinte facultativo perde a qualidade em 6 meses.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

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