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Preenchimento de RPA

Flavio Silva de Souza

Flavio Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:35

Bom Dia. Tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento de RPA.

Presto um serviço de responsabilidade técnica a uma empresa que me solicitou o envio do RPA.

Achei alguma informações na internet mas ainda tenho dúvidas.

Tenho uma outra fonte pagadora e tenho dúvidas quanto ao desconto de INSS. Li algo sobre teto máximo mensal de recolhimento. Minha outra fonte pagadora não é para pretação de serviços como autônomo e sim por carteira assinada. Esse teto máximo é só para autônomo ou inclui as outras atividades também?

O número de dependentes interfere nos cálculos?

Aguardo retorno. Agradeço a ajuda.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 10:18

Bom dia Flávio,

Sim suas atividades sujeitas ao regime geral da previdência são consideradas para obter-se o teto máximo. Hoje o teto máximo é de R$ 4159,00, então você deve verificar o seu salário de contribuição como empregado para verificar o desconto. Porém o empregado está sujeito a 8,9 ou 11%, desconto observando o valor do salário de contribuição, enquanto o contribuinte individual está sujeito a retenção de INSS de 11%. O numero de dependentes não irá interferir no desconto de INSS do contribuinte individual nem do empregado, porém irá interferir no desconto do Imposto de renda retido na fonte.

Assim ao calcular o seu RPA a fonte pagadora irá verificar a base de cálculo do seu salário de contribuição como empregado, para que não ocorra a retenção de INSS a maior, irá verificar seus dependentes para calcular o IRRF.

Saudações,

Tiago de Lannes

Flavio Silva de Souza

Flavio Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 11:29

Obrigado Tiago pelo retorno.

Esse teto máximo que vc informou corresponde ao valor anual de contribuições a previdência? Somando as contribuições mensais de meu emprego de carteira, se o valor anual atingir o teto máximo, não preciso recolher o imposto no RPA?

Outra dúvida: Para lançamento de RPA na declaração anual de imposto de renda coomo devo proceder? O valor que devo lançar é o valor líquido ou o valor do serviço prestado?

Aguardo retorno e obrigado pela ajuda.

Abçs

Flavio

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 11:58

Bom dia!!

O teto máximo a grosso modo é: se você prestar serviços, durante o mês e seu salário for R$ 1.500,00 + R$ 2.000,00 + R$ 2.000,00 dos serviços prestados, ultrapassou o teto, então o calculo vai ser 11% sobre R$ 4.159,00.

Então tenha controle durante o mês dos RPA's emitidos.

Ainda tem o custo por parte do tomador do serviço 20% do encargo patronal e caso a soma no mês ultrapasse o limite do IRRF, tem retenção pela tabela progressiva e ainda tem ISS, verificar no seu municipio a aliquota.

Aconselho, se não for lhe trazer problemas na sua empresa, inscrever-se como SIMEI/SIMPLES por que assim não haverá nenhum custo a ser feito no ambito federal, só ler a legislação do seu municipio quanto a responsabilidade técnica, já que creio eu, seja atividade de construção civil, aí pode ter ISS retido, porém, seria um valor baixo, já que respeitaria a aliquota na sua faixa do simples, que dificilmente ultrapassaria 2%.


Espero ter ajudado.

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