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Rescisão Menor Aprendiz

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:29

Olá,

Realizarei a rescisão antecipada de um menor aprendiz, porém, nunca realizei anteriormente.

Será caracterizada sem justa causa e venho encontrando muitas leis divergentes sobre o assunto.

Ao meu entender, o menor teria direito a 40% FGTS, Seguro desemprego, Aviso prévio indenizado, assim como em qualquer outra rescisão contratual, porém, não encontro nada em legislação que me afirme tais dados.

O contrato do menor aprendiz só me diz por quais motivos posso rescindir, mas nada sobre o processo burocrático para isso.

Alguém pode me auxiliar?

Att.


Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 16:55

Boa tarde Maria

Sugiro a leitura do Manual do Menor Aprendiz, que está disponível no site do Ministério do Trabalho (clique aqui). Veja a página 30, questão 59.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:19

Pois este é problema.

Li o manual e diz que por insuficiência não tem direito aos 40% de multa de FGTS e aviso prévio. Somente Seguro Desemprego e recolher o FGTS.

Porém, também vi e soube de casos em que o menor deve ter rescisão contratual conforme CLT normal, ou seja, entraria Aviso e 40%.

Seguirei o que está descrito em lei. Acho que será a melhor forma.


Obrigada!!

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 20:37

Maria

Lembrando que esse manual é do MTE. Mas para evitar problemas futuros, eu também faria uma rescisão normal do empregado menor, liberando FGTS e pagando a multa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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