Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Olá,
Realizarei a rescisão antecipada de um menor aprendiz, porém, nunca realizei anteriormente.
Será caracterizada sem justa causa e venho encontrando muitas leis divergentes sobre o assunto.
Ao meu entender, o menor teria direito a 40% FGTS, Seguro desemprego, Aviso prévio indenizado, assim como em qualquer outra rescisão contratual, porém, não encontro nada em legislação que me afirme tais dados.
O contrato do menor aprendiz só me diz por quais motivos posso rescindir, mas nada sobre o processo burocrático para isso.
Alguém pode me auxiliar?
Att.