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FGTS 13° salário

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 16:19

Boa tarde, é somente ao gerar a gfip, para transmitir tem a opção. folha mensal e décimo terceiro, se vc optar pelo folha mensal vc recolherá somente o fgts da folha do mes de dezembro.
AGora para recolher apenas do FGTS 13º selecione 13 integral e gera a gfip ..

Poderá tb selecionar um unico funcionário. caso queira

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:35

então, acho que não me expressei bem, fizemos a folha de pagamento do mês 12/2012 porem o recolhimento do fgts do mês e do 13° são recolhidos juntos na GFIP, porem o contador percebeu que não foi recolhido a parte do 13°, como gerar a guia com multa e juros só do 13°?? Precisa enviar a gefip novante ou não?

Fernando Stabile você poderia me dar o passo a passo pois não consegui localizar?

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 17:52

Hum, Juliana Avelino.

eu utilizo o Dominio Sistemas.

Vou tentar te ajudar, pois não conheço este programa.

mas vamos la..

No momento em que vc vai calcular a folha de pagamento, deve ter uma aba que diz, assim calculo competencia por exemplo 12/2012. e logo ao lado ou abaixo, vai ter - folha mensal e 13 integral.

Assim vc seleciona a opção 13 salario.. calcula certinho e marca ao gerar a gfip se esta no dia, vc marca a data que quer pagar a guia, transmite a sefip. e imprime a guia. na guia saira competencia 12/2012.

mas ao cair o pagamento na caixa. a mesma consegue diferenciar os valores..

ve se vc consegue

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 07:40

Fernando Stabile
Quando você clica em avançar ele já começa a instalar, pode ser que o Pop esteja bloqueado. Tente instala-lo novamente e observe aparece ou não alguma mensagem.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:22

Juliana Avelino
Na competência 12 você vai preencher somente o campo 13 salario, assim você irá gerar a guia sobre o 13 salario.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:30

Depois que você confeccionar a guia de GRF e a mesma for paga, faça novamente a GFIP competência 12 e desta vez preencha todos os valores, ou seja, REMUNERAÇÕES SEM 13 SALARIO E 13 SALARIO, isto será necessario para você ter uma GFIP completa salva ou impressa. Entretanto, todos os funcionario deve serem informados na MODALIDADE 9- confirmação de informações anteriores

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:35

Bom dia Pessoal,

Quando tratar-se apenas de recolhimento do FGTS referente ao 13º salário, onde já foi recolhido a competência em questão, seguir as seguintes orientações:

1) Você deve abrir um novo movimento, indicando FGTS em atraso e preencher a data a pagar.

2) Deixe o campo remunerações sem 13º salário em branco;

3) Em 13º salário informe o respectivo valor;

4) Em Base de Cálculo da Previdência Social informar a base total (valores já recolhido + à recolher).

4) Caso ainda não tenha sido feito, faça o recolhimento complementar do INSS utilizando o site da Previdência Social: clique aqui.

OBS: Lembrando que não será necessário enviar uma nova GFIP. Basta apenas informar o valor total na aba "Base de Cálculo da Previdência Social".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:11

Tentão gente fiz o seguinte passo: Fiz a importação do arquivo SEFIP. RE gerado pela Folha. Abrir Movimento, clique sobre o NomeDaEmpresa, abra o “Recolhimento ao FGTS…” e confira na tela de “Movimento do Trabalhador” se o campo “13º Salário” está correto. Deixei o campo SEM 13° EM BRANCO (até ai tudo bem...) minha dúvida: o Inss sobre o 13° foi recolhido corretamente é necessario informar alguma coisa na BASE DE CALCULO DA PREVIDENCIA SOCIAL?? (Só falta isso) me corrijam se eu estiver errada Depois, volte ao início do “Movimento | Cód. Recolhimento…”, simule o Fechamento, confira os resultados e se tudo estiver correto, efetue o Fechamento e transmissão do arquivo para a CEF através da Conectividade Social.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:25

Juliana,

Sim é necessário.
Se o INSS já foi recolhido ótimo.
O fato de você preencher no campo "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" o valor total (Remuneração + 13º Salário) é justamente para que não gere diferenças a maior ou menor quanto ao recolhimento do INSS.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:51

Sem problemas Juliana

Exatamente.
O valor da "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" deverá ser a soma da competência 12/2012 + o valor do 13º salário a ser recolhido.

Resumindo:
A GRF sairá apenas com o FGTS referente ao 13º salário, e a Previdência Social será informada do valor integral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:09

Vânia Boa Tarde, vejo que a forma que vc passou para a Juliana, não bate, pois o campo "Base de Cálculo da Previdência Social é somente para casos específicos de "afastamentos" como códigos: O1, O2, R, Z2 etc.

inclusive quando a colega Juliana for gerar o arquivo, com certeza, dará um erro:
"300572 - REMUNERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SÓ DEVE
SER INFORMADA QUANDO HOUVER MOVIMENTAÇÃO POR O1, O2 , R, Z2, Z3 E Z4
OU REGISTRO COMPLEMENTAR PARA FGTS. "

então sugiro o que o amigo: Vagnuenes Oliveira mostrou.
*fazer somente o recolhimento do 13º e depois, para unificar os valores Remuneração sem o 13º e com 13º, numa GFIP, separada para unificar os valores, mas esta GFIP na modalidade 9, pois é dessa forma que unificaos valores declarados erroneamente.

obrigado, espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:21

Boa tarde Marcello,

REMUNERAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SÓ DEVE
SER INFORMADA QUANDO HOUVER MOVIMENTAÇÃO POR O1, O2 , R, Z2, Z3 E Z4
OU REGISTRO COMPLEMENTAR PARA FGTS. "


Basta informar remuneração complementar para o FGTS.

Juliana
Assinale a opção "remuneração complementar para o FGTS".

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:59

Oi Vânia, entendo seu posicionamento quanto ao caso, mas acho que vc está esquecendo de algo:

na GFIP do mês 12/2012, o 13º não conta para o INSS somente para o FGTS, ou seja, se a nossa amiga "Juliana" fizer como vc está falando, vai ocasionar uma duplicidade de INSS, haja visto, que quando ela fechar vai gerar um débito de INSS que não existe, pois a mesma, só deve recolher o 13º referente ao 13º salário na GFIP do Mês:13/2012. correto?

no caso que vc está direcionando é somente para os casos de diferença de contribuição, mas sem o 13º. Espero que entenda.

obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:23

Marcelo veja bem,

A Juliana informou acima que falta recolher apenas o "FGTS" referente ao 13º salário, pois o "INSS" já foi recolhido.
Neste caso para a Previdência Social consta o recolhimento integral do INSS, faltando apenas o recolhimento do FGTS.
O fato de informar o valor integral no campo "BASE DE CALCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" é justamente para que a Previdência Social seja informada que o a base de cálculo e tal valor, e que está GFIP destina-se apenas ao recolhimento do FGTS.

Não vai haver duplicidade, uma vez que o INSS já foi recolhido de forma integral, e estará sendo informado de forma integral a Previdência Social.

Em todo caso, "JULIANA" sinta-se a vontade para seguir as orientações do colega Marcello.

Abraços a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:21

Vânia Zanirato
Uma vez aconteceu este mesmo problema da colega Juliana e para sanar-la este problema eu fiz da maneira que eu expressei acima. Pois tinha pesquisado e não tinha chegado a esta conclusão, na época liguei no 0800 da caixa e eles me passaram a instrução de recolher o FGTS do 13 salario e que não era necessário enviar uma outra GFIP. Como esta GFIP para 13 salario negativou a empresa na Previdência, foi preciso enviar uma nova GFIP. Obrigado pela a resposta! A cada dia cresço um pouco mais neste extenso campo trabalhista.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
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