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FGTS 13° salário

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 17:02

Na época foi do jeito que descrevir, mas a explicação da Vânia foi completa e menos trabalhosa. Por isso não precisa enviar nova GFIP.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 20:19

Boa Noite Vagnuenes, não se trata de ser menos trabalhosa, entenda, que quando se trata de GFIP, vc tem que fazer da forma correta (porque lá na frente vc vai ser prejudicado para emitir CND) não esquecendo que a GFIP/SEFIP vc confessa INSS e FGTS, São encargos diferentes, mas que precisam seguir uma regra, no caso da dica da nossa amiga Vania, ela explicou de uma maneira correta, mas quando se trata de recolhimento do 13º do mês 12/2013, não se recolhe INSS nem da 1º parcela nem da 2º parcela do 13º, somente FGTS, portanto o que ela (JULIANA AVELINO) precisa fazer:

1º Fazer uma GFIP 12/2012, colocando somente o valor do 13º no campo remunerações 13º salário, na modalidade branca.

2º enviar esse arquivo, e fazer o pagamento, vc vai verificar na hora de imprimir os relatórios que só vai aparecer pra pagar o FGTS. Quando verificar no movimento/comprovante de declaração à previdência vai aparecer Zerado, porque não se deve INSS das parcelas do 13º, o INSS vc confessará essa dívida quando vc fizer a GFIP/SEFIP do mês: 13/2012.

3º Vc vai fazer novamente, uma GFIP/SEFIP, completa informando tudo o que vc já tinha informado (antes de vc verificar o ERRO) e o que vc colocou depois na GFIP/SEFIP do Parágrafo acima, mas agora na modalidade 9. (o que é a modalidade 9???, é quando vc vai retificar, incluir todos os valores antigos e novos) e aí sua GFIP vai está completa, não esquecendo que os totais vão bater com o que vc pagou (antigo + novo).

Att,

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