Aline Freiman
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde!
Estou com dúvida em relação a rescisão antecipada de jovem aprendiz.
O contrato do jovem terminaria em 29/03, porém recebi um e-mail do SENAI na segunda-feira (18/03/2013) dizendo que era para encerrar o contrato dele por motivo de falta grave. Olhando a legislação verifiquei que seria - Falta disciplinar grave art 482 CLT que caracterizaria a dispensa por justa causa. Porém sabemos que justa causa é sempre complicado, por isso a empresa decidiu fazer apenas rescisão antecipada do contrato. Minha dúvida é como preencher essas informações no TRCT já que não tenho campo chamado rescisão antecipada, fazendo através do sistema só aparece Término de contrato, como devo proceder?
Desde já agradeço.