Flavia Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!!
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que emitiu uma nota fiscal de serviços, cujo serviço foi recuperação de reboco e pintura com material aplicado.
A minha dúvida é a seguinte: teve retenção de INSS sobre o valor do serviço. Daí eu deveria tributar pelo Anexo IV, o que mudaria a forma de recolhimento do INSS correto (recolhe o 20% e muda o código da GPS para 2100)?
Mas não é sempre que essa minha empresa presta esse tipo de serviço, na verdade, praticamente nunca. Pois ela trabalha com licitações, então, a maioria da atividade dela é comércio.
Como faço, apenas no mês que foi prestado Anexo IV que eu recolho o INSS da outra forma? Se no mês seguinte não prestar serviços sujeito ao Anexo IV, eu volto a recolher com código 2003 e não recolho patronal?
Obrigada!