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Perda do direito a férias

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:34

Bom dia.

Tenho um funcionáriosque está afastado desde 01.06.2012 até 25.03.2013, se não me engano ele perde o direito as férias vencidas que foram 31.12.2012, pelo motivo de estar mais 180 dias afastado. Só queria confirmar isso .

Aproveitando, pela CLT, existe estabilidade no retorno de aux doença ?


Muito obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:40

Bom dia Fábio,

Conforme Art. 133 CLT:

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na carteira de trabalho e Previdência Social.

§ 2º Iniciar-se-a o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.


Importante observar se o afastamento deu-se dentro do mesmo periodo aquisitivo.

Quanto a estabilidade por Auxilio doença, consulte o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 09:42

Bom dia, com relação as férias artigo 133 da CLT (tiver percebido da Previdencia Social prestações de acidente de trabalhou de auxilio doença por periodo superior a seis meses, ainda que descontínuos), com relação a estabilidade por auxilio doença, não consta na clt, mas deverá verificar na convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo de sua categoria sindical.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:44

Considerar tmb que os 180 dias de afastamento dizem respeito exclusivamente a licença previdenciária, não considerando os 1ºs 15 dias que são por conta do empregador.

Abraços à todos !!!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:18

boa tarde

se o periodo aquisitivo dele for 02/01/2012 a 01/01/2013 ou (01/01/2012 a 31/12/2012) e ficou de licença apartir de 01/06/2012 até 25/03/2013 o mesmo perdeu as ferias e começa um novo periodo aquisitvo apartir de quando voltou

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:20

Obrigado pessoal mais dúvida, direito a seguro desemprego tbm perde, pois está afastada do dia 01.06.2012 a 25.03.2013 ? Então ficou mais de 06 meses sem trabalhar. É isto ?

Obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 18:44

Boa noite Fabio

O SD será concedido,em virtude da dispensa sem justa causa.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 09:41

Fabio, o seguro desemprego não é direito adquirido, e um benefício do governo que pode ou não ser concedido, o trabalhador dispensado sem justa causa tem garantido o direito em pleiteá-lo. Mesmo tendo estado afastado em licença previdenciária ele mantêm o direito desde que dispensado sem justa causa.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:32

Pessoal, bom dia!

Vânia citou [code]Importante observar se o afastamento deu-se dentro do mesmo periodo aquisitivo[code].

No meu caso aqui o funcionário foi admitido em 20/07/2011 e se afastou em 05/04/2012, retornando só em 10/04/2013, o periodo aquisitivo de 20/07/2011 a 19/07/2012 foi perdido, certo? a dúvida é quanto ao novo período, começa em 20/07/2012 ou em 11/04/2013?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:41

Bom dia Patricia,

Admissão 20/07/2011

Afastamento 05/04/2012 Até 10/04/2013 - 371 dias

Período aquisitivo 20/07/2011 a 19/07/2012 - 106 dias dentro do período, não perdeu o direito;

Período aquisitivo 20/07/2012 a 19/07/2013 - 265 dias dentro do período, perdeu o direito;

Inicio e um novo período em: 11/04/2013;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:58

Oi Vânia, bom dia!

o que não entendi foi justamente pq quando se iniciou o afastamento ele ainda não tinha o periodo completo...estava com 8 meses apenas, então entendo que ele não tem direito...


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:10

Olá Patricia,

Mesmo não tendo o periodo completo, se o afastamento for de 180 dias dentro do mesmo, ele perderia o direito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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