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Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Em uma empresa em que o funcionário x já adiquirio o seu período de gozo de férias, só que neste período o funcionário ficou afastado por motivo de saúde, por um período superior a 6 meses.
o recibo de ferias do mesmo não foi tirado,pois, ele estava afastado, quando ele retornou, a empresa foi conceder as ferias as quais o funcionário tinha direito, as férias terá que ser paga em dobro?
sendo que, a empresa não pôde conceder as ferias ao mesmo pelo motivo do contrato de trabalho está suspenso.
se sim, a empresa é penalizada? ou o funcionário não terá direito do recebimento das férias em dobro?