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Período de férias

Bruno Lima

Bruno Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:42

Em uma empresa em que o funcionário x já adiquirio o seu período de gozo de férias, só que neste período o funcionário ficou afastado por motivo de saúde, por um período superior a 6 meses.
o recibo de ferias do mesmo não foi tirado,pois, ele estava afastado, quando ele retornou, a empresa foi conceder as ferias as quais o funcionário tinha direito, as férias terá que ser paga em dobro?
sendo que, a empresa não pôde conceder as ferias ao mesmo pelo motivo do contrato de trabalho está suspenso.
se sim, a empresa é penalizada? ou o funcionário não terá direito do recebimento das férias em dobro?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:38

Bom dia Bruno

Funcionário estava afastado por auxílio doença, quando venceu o segundo período aquisitivo. No retorno do funcionário as férias devem ser concedidas em dobro?

Informamos que diante do caso, essas férias devem ser pagas sem a dobra, haja vista que a empresa não agiu com dolo, ou seja, com a intenção de não concedê-las, vez que o empregado encontrava-se em benefício de auxílio doença previdenciário, todavia, ressaltamos que dada a inexistência de previsão legal relativamente a este pormenor, recomendamos a concessão do descanso o mais breve possível, pois, numa eventual fiscalização, o entendimento da questão pode ser outro, gerando, inclusive, autuação da empresa por descumprimento à legislação pertinente sobre a matéria (arts. 129 a 153 da CLT) .


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