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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde amigos, um empregador recebeu telegrama de uma funcionária alegando que não retornaria mais ao trabalho, alegando Art. 483 alineas A,B e E da CLT.
1-Neste caso ela vai entrar com pedido de rescisão indireta?
2-Devo fazer a rescisão dela como pedido de demissão, visto que não temos o pedido dela por escrito?
O que devo fazer neste caso?
Recebemos o telegrama dia 21/03.
No aguardo obrigado