x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.832

Telegrama Art.483 CLT

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:01

Boa tarde amigos, um empregador recebeu telegrama de uma funcionária alegando que não retornaria mais ao trabalho, alegando Art. 483 alineas A,B e E da CLT.
1-Neste caso ela vai entrar com pedido de rescisão indireta?
2-Devo fazer a rescisão dela como pedido de demissão, visto que não temos o pedido dela por escrito?
O que devo fazer neste caso?
Recebemos o telegrama dia 21/03.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 15:17

Flavio boa tarde, então me diz, com este telegrama é certo que ela vai pedir a rescisão indireta correto?
O que devo fazer neste caso, aguardar ou acertar os dias que ela trabalhou?
Obrigado

Inês Zanotti

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.