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contrato de experiência

Joana Marinho

Joana Marinho

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 19:18

olá,meu contrato de experiência termina dia 02 de abril de 2013 e eu comuniquei ao empregador que não gostaria de ser efetivada,mas que continuaria ate o término do contrato pois eles teriam tempo para contratar uma nova funcionaria.a minha duvida é que a advogada do sindicato do comercio de macaé me informou que se eu não quisesse ser efetivada eu teria que avisar a empresa antes do termino do contrato e que mesmo assim eles teriam que me pagar 3/12 de férias, 3/12 de decimo terceiro,e 40% do fgts.
ja uma outra pessoa me informou que nao tenho direito a nada.
seria possivel alguem me esclarecer esta duvida?
afinal tenho direito ou nao?
aguardo respostas os mais breve possivel...
atenciosamente .
joana marinho.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 08:09

Joana Marinho Bom Dia;

A Sra. já obteve a resposta do advogado do sindicato; Que é alguém conhece a convenção coletiva da categoria bem como os acordos coletivos, com formação acadêmica, para atuar no sindicato provavelmente tem experiencia profissional, habilitado e capacitado para exercer esta função representando os funcionários da categoria;

É a pessoa mais confiável para lhe orientar nesta questão; Nem um advogado particular da sua confiança teria tanto conhecimento desta questão quanto o advogado do sindicato;

Caso tenha "dúvidas" da orientação passada pelo mesmo, solicite a orientação por escrito e guarde como comprovante, para "caso" a informação estiver equivocada a Sra. então cobre do mesmo futuramente;

Abraços

Att

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 08:40

Bom dia Joana, não esquecendo que vc, assinou um contrato que contém, cláusulas, mas quanto ao contrato de experiência quando está em vigor, ele é regido pela lei do art. 478 e 479 da CLT.

que interpretado quer dizer, que se ele terminar no prazo, a empresa le deve: Férias + 1/3, 13º, saldo de salário. (vale tanto de vc pedir, como ele lhe dando.)

Vc não recebe: multa FGTS 40%, nem aviso prévio, que são assegurados quando o funcionário é demitido sem justa causa.

abraços.

att,

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